Existem situações em que a demora de um dia pode custar a vida de uma pessoa. A negativa de internação em Unidade de Terapia Intensiva ou a recusa do plano em custear o tratamento domiciliar (Home Care) após alta hospitalar são duas das situações mais urgentes e juridicamente mais sensíveis no Direito da Saúde Suplementar.

O que diz a legislação

Tanto a negativa de UTI quanto a de Home Care têm fundamento normativo claro para serem contestadas judicialmente:

O que dizem os tribunais

O Tribunal de Justiça de São Paulo possui posição consolidada sobre ambas as situações. Em matéria de UTI, aplica a Súmula 102:

"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua não previsão no rol de procedimentos da ANS."

Em matéria de Home Care, o TJSP reconhece que a negativa configura descumprimento contratual, pois a modalidade domiciliar substitui a internação hospitalar — que o plano certamente teria obrigação de cobrir.

Precedentes relevantes

O STJ consolidou que a determinação de alta por médico regulador do plano, contrariando o médico intensivista, é ilegal e sujeita a operadora a responsabilidade civil pelos danos causados ao paciente. O plantão judiciário existe justamente para situações de risco de vida imediato — e juízes têm concedido liminares em horas nesses casos.

Os argumentos dos planos e como rebatê-los

  1. "A alta foi determinada pelo médico regulador do plano" — O médico regulador não tem competência clínica sobre o paciente. Apenas o médico assistente e o intensivista responsável têm autoridade para indicar a alta. A decisão do regulador é administrativa, não clínica, e é ilegal quando contraria a prescrição médica.
  2. "Não há cobertura para Home Care no contrato" — A ausência de previsão contratual não exclui a obrigação quando o Home Care é indicado como substituto terapêutico da internação. O TJSP reconhece que negar o Home Care equivale a negar a internação, que certamente seria coberta.
  3. "Não há vaga disponível na rede credenciada" — A indisponibilidade de vaga na rede não exime o plano da obrigação de garantir o atendimento. O plano deve custear o serviço em prestador não credenciado quando não houver alternativa na rede.

Quais documentos são necessários

  • Relatório médico do intensivista ou médico assistente com indicação da necessidade de permanência em UTI ou de Home Care
  • Negativa formal da operadora (ou comunicado de alta administrativa)
  • Prontuário do paciente (o paciente tem direito de acesso imediato)
  • Carteirinha e contrato do plano de saúde
  • Registro de qualquer comunicação com o plano sobre a negativa

É possível pedir urgência judicial?

Sim — e é a situação por excelência para o uso de plantão judiciário. O paciente internado com UTI negada ou com alta forçada contrariando indicação médica configura risco de vida imediato, preenchendo os requisitos do art. 300 do CPC:

  • Probabilidade do direito — Súmula Normativa 15 da ANS, Súmula 102 do TJSP e jurisprudência consolidada do STJ
  • Perigo de dano irreparável — A interrupção de cuidados intensivos pode levar ao óbito ou a sequelas irreversíveis

Liminares em regime de plantão judiciário podem ser obtidas em horas — inclusive à noite, finais de semana e feriados. O mais importante é: não aguardar. Em situações de saúde grave, a procrastinação em buscar auxílio jurídico pode ser tão prejudicial quanto a própria recusa do plano.

Conclusão

A negativa de UTI ou de Home Care é uma das formas mais graves de abuso das operadoras de planos de saúde — e ocorre exatamente no momento de maior vulnerabilidade do paciente e de sua família. A lei, as resoluções da ANS e a jurisprudência consolidada do TJSP e do STJ oferecem instrumentos jurídicos robustos para reverter essa situação em regime de urgência. Não aguarde: busque imediatamente orientação jurídica especializada.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto.

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