Plano de saúde pode limitar sessões de terapia ABA para pacientes com TEA?
Entenda o que dizem a Lei 12.764/12, as resoluções da ANS e a jurisprudência do TJSP sobre limitação de sessões para tratamento de autismo.
Ler artigo →Atuação jurídica contra negativas de plano de saúde, erros médicos, recusas do SUS e tratamentos negados para pacientes com TEA. Atendimento humanizado em Marília e região.
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Negativas de cobertura, medicamentos, cirurgias, internações, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos: defesa do consumidor diante das operadoras.
Entenda seus direitos →Medicamentos não fornecidos, filas de cirurgia e exames, vagas de UTI e insumos: atuação diante do poder público para efetivar o direito à saúde.
Entenda seus direitos →Apuração de responsabilidade por falhas médicas e odontológicas: erro cirúrgico, de diagnóstico, no parto, de medicação e de conduta inadequada.
Entenda seus direitos →Fundado pelo Dr. Pablo S. Alexandre, o escritório é dedicado exclusivamente ao Direito da Saúde — área que exige domínio técnico-jurídico aprofundado e sensibilidade para atender pacientes em situações de urgência e vulnerabilidade.
Com atuação em Marília e toda a macrorregião, o escritório une rigor técnico, agilidade processual e atendimento humanizado para promover o acesso efetivo ao tratamento de saúde que cada cliente necessita.
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Após envio dos documentos (negativa, prontuário, laudo médico), realizamos a análise técnica interna da viabilidade jurídica do caso.
Definimos a melhor estratégia: notificação extrajudicial, ação com tutela de urgência ou procedimento administrativo junto à ANS.
Você recebe atualizações regulares sobre o andamento processual. Transparência e comunicação são pilares do nosso atendimento.
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, atuando desde 2019 na defesa dos direitos dos pacientes em Marília e região. Atuação na defesa do direito à saúde diante de negativas de planos, do SUS e em casos de responsabilidade médica. Atendimento humanizado, ágil e transparente.
100% dedicados ao Direito da Saúde. Não atuamos em outras áreas — isso proporciona profundidade técnica e atualização constante da jurisprudência.
Casos urgentes recebem atenção imediata. Temos estrutura para protocolar tutelas de urgência no mesmo dia do contato.
Entendemos que por trás de cada processo há uma pessoa em sofrimento. Nosso atendimento é empático e transparente do início ao fim.
Sediados em Marília/SP, com conhecimento profundo dos tribunais, varas e peculiaridades jurídicas da macrorregião.
* Depoimentos publicados com autorização. Identidades preservadas por sigilo profissional.
Respostas para as principais dúvidas sobre direito da saúde
Não de forma irrestrita. A Súmula 102 do TJSP e a RN 539/2022 da ANS estabelecem que, havendo indicação médica, o plano não pode negar cobertura alegando apenas que o item não consta no Rol da ANS. O critério de exclusão deve ser explícito no contrato e compatível com a legislação vigente.
Sim. O STJ e o STF consolidaram entendimento de que o Estado tem obrigação de fornecer medicamentos essenciais, inclusive os não constantes na lista RENAME, quando comprovada a necessidade clínica e a ineficácia das alternativas disponíveis pelo SUS. Ações judiciais com tutela de urgência são o instrumento mais eficaz nessas situações.
O primeiro passo é documentar a negativa (preferencialmente por escrito), reunir o laudo médico e o contrato do plano. Em seguida, avalie as vias extrajudiciais (ouvidoria da operadora, ANS) e, se ineficazes, a via judicial. Casos urgentes podem ser levados diretamente ao Judiciário com pedido de liminar.
Quando há nexo causal comprovado entre a conduta médica (ação ou omissão) e o dano sofrido pelo paciente. A responsabilidade pode ser subjetiva (médico pessoa física) ou objetiva (hospitais e clínicas). A análise de prontuários, laudos e evidências científicas é essencial para estabelecer o nexo causal.
Sim. A Lei 9.656/98, a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) e as resoluções da ANS preveem a cobertura de terapias multidisciplinares para pacientes com TEA, incluindo ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, sem limitação de sessões por critério único de rol normativo.
Sim, e é a via mais utilizada. O art. 300 do CPC permite a concessão de tutela de urgência quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em casos de saúde, quando presentes esses requisitos, a urgência costuma ser reconhecida pelo Judiciário. Os prazos variam conforme a comarca e a complexidade do caso, não sendo possível prever a decisão.
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