Use a calculadora e descubra, em poucos segundos e sem compromisso, se o seu plano subiu acima do teto da ANS e dos parâmetros que os tribunais vêm aplicando.
Avaliação preliminar · Conteúdo meramente informativo
Informe os dados do seu contrato e veja se há indício de reajuste acima do teto da ANS e dos parâmetros usados pelos tribunais. Triagem inicial — não substitui a análise do contrato por advogado.
Esta avaliação preliminar identifica possíveis indícios de abusividade com base nos índices da ANS para planos individuais/familiares e no entendimento dos tribunais. Não considera, isoladamente, reajustes por mudança de faixa etária, inclusão/exclusão de beneficiários, coparticipação ou particularidades contratuais — todos sujeitos a análise jurídica específica. O resultado não constitui parecer, promessa de resultado ou garantia de êxito.
Os planos individuais e familiares têm reajuste anual limitado pela ANS. Já os coletivos — empresariais, PME e por adesão — costumam aplicar percentuais bem acima, nem sempre justificados de forma transparente.
Não se trata de “achismo”: há fundamentos consolidados que sustentam o pedido de revisão dos aumentos abusivos.
O reajuste por sinistralidade só é válido quando demonstrado, por extrato pormenorizado, o efetivo aumento da proporção entre despesas e receitas nos 12 meses anteriores ao aniversário. Sem essa demonstração, o reajuste é considerado abusivo e tende a ser limitado ao índice da ANS.
STJ · REsp 2.065.976/SP · 3ª Turma · Rel. Min. Nancy Andrighi (2024)Muitos contratos familiares são firmados em nome de um CNPJ apenas para viabilizar a contratação. Nesses casos, o TJSP tem reconhecido a manobra e equiparado o reajuste ao índice dos planos individuais. É um fundamento forte no TJSP — embora o STJ ainda tenha decisões divergentes, o que exige análise do caso concreto.
TJSP · entendimento consolidado · STJ divididoO Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil autorizam a revisão de cláusulas e de reajustes desproporcionais, vedando a onerosidade excessiva e a vantagem exagerada em desfavor do consumidor.
CDC · arts. 6º, 39, 51 | Código CivilO reajuste por mudança de faixa etária — em especial aos 59 anos — é frequentemente questionado quando se mostra excessivo, cumulativo ou sem previsão clara dos percentuais, à luz da vedação à discriminação por idade.
Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)Em diversas decisões, o Judiciário tem afastado o reajuste de planos coletivos aplicado sem memória de cálculo clara — substituindo o aumento por sinistralidade pelos índices da ANS, até que a operadora comprove tecnicamente os custos que alega.
O entendimento se apoia no STJ — REsp 2.065.976/SP (Min. Nancy Andrighi). Há decisões em sentido diverso, e o resultado de cada caso depende da análise do contrato.
Aplicado a coletivos sob a justificativa de desequilíbrio do grupo. A falta de cálculo atuarial claro e de extrato pormenorizado abre espaço à revisão.
Sobretudo aos 59 anos, quando se torna excessivo ou funciona como mecanismo para forçar a saída do beneficiário do plano.
Mesmo em coletivos contratados por um CNPJ, a Justiça tem limitado aumentos desproporcionais, equiparando-os ao índice autorizado para planos individuais.
Contratos anteriores à regulação da ANS frequentemente trazem cláusulas ou fórmulas de cálculo sem critérios objetivos, também revisáveis judicialmente.
Conforme o caso, a revisão judicial do reajuste pode buscar:
Definição de um índice de reajuste alinhado às normas da ANS e à legislação, ainda que o contrato seja coletivo — reduzindo a mensalidade.
Determinação de que os reajustes seguintes observem o índice de referência, dando previsibilidade ao valor da mensalidade.
Eventual devolução de valores pagos a mais nos últimos três anos — em alguns casos em dobro, ponto que depende das circunstâncias e é objeto de debate nos tribunais.
Reunimos contrato, boletos e demonstrativos e apuramos, ano a ano, o reajuste aplicado em relação ao índice de referência.
Quando cabível, pede-se tutela de urgência para que o juiz aplique, desde o início, um reajuste menor e impeça cancelamento por inadimplência durante a ação.
Sendo procedente o pedido, confirma-se o novo valor da mensalidade e o direito à restituição dos valores pagos a mais, com correção.
Qualquer consumidor que tenha sofrido reajuste considerado abusivo — seja o contrato individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial.
O escritório atua na defesa de beneficiários de planos de saúde — reajustes abusivos, negativas de cobertura, cancelamentos indevidos e responsabilidade médico-hospitalar — com atuação técnica e atualizada à jurisprudência do TJSP e do STJ e ao marco regulatório da ANS.
Cada caso é analisado de forma individualizada, com transparência sobre os fundamentos, os cenários possíveis e os riscos envolvidos — sem promessas de resultado.
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