Um atraso pontual não autoriza o plano a cancelar o contrato de imediato. Antes da rescisão por inadimplência, a operadora precisa notificar o beneficiário sobre o débito e conceder prazo para quitá-lo. O cancelamento sem essa notificação costuma ser considerado irregular.

O que diz a legislação

A exigência de notificação prévia tem base legal e sumular:

O que dizem os tribunais

Os tribunais reconhecem a irregularidade do cancelamento por inadimplência sem a notificação devida:

A falta de pagamento não opera, por si só, a rescisão unilateral do plano de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor, com prazo para a purga da mora.

Reconhecida a ausência da notificação, é possível pleitear o restabelecimento do contrato nas condições anteriores, sem novas carências.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. Houve atraso no pagamento: Um atraso isolado, sem a notificação prévia exigida, não autoriza o cancelamento imediato.
  2. A inadimplência ultrapassou 60 dias: Mesmo nesse caso, exige-se a notificação prévia sobre o atraso, com prazo para quitar, antes da rescisão.
  3. O contrato prevê o cancelamento automático: A cláusula não afasta a exigência de notificação prévia consolidada na jurisprudência.

Quais documentos são necessários

  • A comunicação de cancelamento ou exclusão enviada pela operadora, com a data e o motivo
  • Eventual notificação de inadimplência recebida (ou a ausência dela)
  • Os comprovantes de pagamento das mensalidades, sobretudo do período apontado como em atraso
  • O contrato e a carteirinha do plano de saúde
  • Se houver tratamento em curso, o relatório ou laudo médico que o comprove

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando o cancelamento ameaça a continuidade de um tratamento, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: as regras que limitam o cancelamento e a proteção de quem está em tratamento
  • Perigo de dano: o risco de interrupção do tratamento e de perda da cobertura durante o cuidado

Com a documentação, é possível pedir o restabelecimento do contrato em prazo determinado, inclusive por liminar quando há tratamento em risco.

Conclusão

A rescisão por inadimplência exige notificação prévia e prazo para pagar. Sem essa notificação, o cancelamento é irregular e o contrato pode ser restabelecido, inclusive por liminar.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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