Um atraso pontual não autoriza o plano a cancelar o contrato de imediato. Antes da rescisão por inadimplência, a operadora precisa notificar o beneficiário sobre o débito e conceder prazo para quitá-lo. O cancelamento sem essa notificação costuma ser considerado irregular.
O que diz a legislação
A exigência de notificação prévia tem base legal e sumular:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem a irregularidade do cancelamento por inadimplência sem a notificação devida:
A falta de pagamento não opera, por si só, a rescisão unilateral do plano de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor, com prazo para a purga da mora.
Reconhecida a ausência da notificação, é possível pleitear o restabelecimento do contrato nas condições anteriores, sem novas carências.
Os argumentos da operadora e como rebatê-los
- Houve atraso no pagamento: Um atraso isolado, sem a notificação prévia exigida, não autoriza o cancelamento imediato.
- A inadimplência ultrapassou 60 dias: Mesmo nesse caso, exige-se a notificação prévia sobre o atraso, com prazo para quitar, antes da rescisão.
- O contrato prevê o cancelamento automático: A cláusula não afasta a exigência de notificação prévia consolidada na jurisprudência.
Quais documentos são necessários
- A comunicação de cancelamento ou exclusão enviada pela operadora, com a data e o motivo
- Eventual notificação de inadimplência recebida (ou a ausência dela)
- Os comprovantes de pagamento das mensalidades, sobretudo do período apontado como em atraso
- O contrato e a carteirinha do plano de saúde
- Se houver tratamento em curso, o relatório ou laudo médico que o comprove
É possível pedir urgência judicial?
Sim. Quando o cancelamento ameaça a continuidade de um tratamento, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: as regras que limitam o cancelamento e a proteção de quem está em tratamento
- Perigo de dano: o risco de interrupção do tratamento e de perda da cobertura durante o cuidado
Com a documentação, é possível pedir o restabelecimento do contrato em prazo determinado, inclusive por liminar quando há tratamento em risco.
Conclusão
A rescisão por inadimplência exige notificação prévia e prazo para pagar. Sem essa notificação, o cancelamento é irregular e o contrato pode ser restabelecido, inclusive por liminar.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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