Poucos cancelamentos são tão graves quanto os que atingem quem está no meio de um tratamento. Interromper o cuidado nesse momento pode causar dano irreparável, e a jurisprudência é especialmente protetiva nessas situações.
O que diz a legislação
A proteção de quem está em tratamento apoia-se em fundamentos sólidos:
O que dizem os tribunais
Os tribunais coíbem a exclusão do beneficiário em tratamento:
É abusiva a exclusão ou o cancelamento que interrompe um tratamento em andamento, devendo ser preservada a continuidade do cuidado até a alta ou a estabilização do quadro.
A proteção alcança tanto os planos individuais quanto os coletivos, quando a exclusão compromete um tratamento essencial em curso.
Os argumentos da operadora e como rebatê-los
- A exclusão seguiu regra contratual: A regra não pode se sobrepor à proteção da continuidade de um tratamento essencial em andamento.
- O beneficiário pode migrar para outro plano: A portabilidade é um direito, mas não legitima a interrupção do tratamento em curso pela exclusão.
- Trata-se de contrato coletivo: A proteção de quem está em tratamento costuma ser reconhecida também nos coletivos.
Quais documentos são necessários
- A comunicação de cancelamento ou exclusão enviada pela operadora, com a data e o motivo
- Eventual notificação de inadimplência recebida (ou a ausência dela)
- Os comprovantes de pagamento das mensalidades, sobretudo do período apontado como em atraso
- O contrato e a carteirinha do plano de saúde
- Se houver tratamento em curso, o relatório ou laudo médico que o comprove
É possível pedir urgência judicial?
Sim. Quando o cancelamento ameaça a continuidade de um tratamento, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: as regras que limitam o cancelamento e a proteção de quem está em tratamento
- Perigo de dano: o risco de interrupção do tratamento e de perda da cobertura durante o cuidado
Com a documentação, é possível pedir o restabelecimento do contrato em prazo determinado, inclusive por liminar quando há tratamento em risco.
Conclusão
A exclusão de beneficiário em pleno tratamento é especialmente grave e a jurisprudência a coíbe, preservando a continuidade do cuidado. O restabelecimento pode ser buscado, inclusive por liminar.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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