Nem todo "atraso" é culpa do beneficiário. É comum o plano apontar inadimplência quando, na verdade, o boleto não foi enviado, o valor cobrado estava incorreto ou houve falha no sistema da própria operadora. Nesses casos, o cancelamento por inadimplência é indevido.
O que diz a legislação
A responsabilidade pela cobrança correta é da operadora:
O que dizem os tribunais
Os tribunais afastam o cancelamento quando o "atraso" decorre de erro da operadora:
Não se configura a inadimplência apta a autorizar o cancelamento quando o não pagamento decorre de falha da própria operadora, como o não envio do boleto ou a cobrança de valor incorreto.
Demonstrado o erro da operadora, o cancelamento é indevido e o contrato pode ser restabelecido nas condições anteriores.
Os argumentos da operadora e como rebatê-los
- O pagamento não foi identificado: Se o beneficiário pagou ou não recebeu o boleto por falha da operadora, não há inadimplência que autorize o cancelamento.
- O sistema registrou o atraso: O registro no sistema não prevalece sobre a prova de que a falha foi da operadora.
- O beneficiário deveria ter buscado a 2ª via: O dever de enviar a cobrança correta é da operadora; a falha não pode ser transferida ao consumidor para justificar o cancelamento.
Quais documentos são necessários
- A comunicação de cancelamento ou exclusão enviada pela operadora, com a data e o motivo
- Eventual notificação de inadimplência recebida (ou a ausência dela)
- Os comprovantes de pagamento das mensalidades, sobretudo do período apontado como em atraso
- O contrato e a carteirinha do plano de saúde
- Se houver tratamento em curso, o relatório ou laudo médico que o comprove
É possível pedir urgência judicial?
Sim. Quando o cancelamento ameaça a continuidade de um tratamento, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: as regras que limitam o cancelamento e a proteção de quem está em tratamento
- Perigo de dano: o risco de interrupção do tratamento e de perda da cobertura durante o cuidado
Com a documentação, é possível pedir o restabelecimento do contrato em prazo determinado, inclusive por liminar quando há tratamento em risco.
Conclusão
Quando o "atraso" decorre de erro da operadora, não há inadimplência do beneficiário, e o cancelamento é indevido. O contrato pode ser restabelecido, inclusive por liminar quando há tratamento em risco.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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