Nem todo "atraso" é culpa do beneficiário. É comum o plano apontar inadimplência quando, na verdade, o boleto não foi enviado, o valor cobrado estava incorreto ou houve falha no sistema da própria operadora. Nesses casos, o cancelamento por inadimplência é indevido.

O que diz a legislação

A responsabilidade pela cobrança correta é da operadora:

O que dizem os tribunais

Os tribunais afastam o cancelamento quando o "atraso" decorre de erro da operadora:

Não se configura a inadimplência apta a autorizar o cancelamento quando o não pagamento decorre de falha da própria operadora, como o não envio do boleto ou a cobrança de valor incorreto.

Demonstrado o erro da operadora, o cancelamento é indevido e o contrato pode ser restabelecido nas condições anteriores.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. O pagamento não foi identificado: Se o beneficiário pagou ou não recebeu o boleto por falha da operadora, não há inadimplência que autorize o cancelamento.
  2. O sistema registrou o atraso: O registro no sistema não prevalece sobre a prova de que a falha foi da operadora.
  3. O beneficiário deveria ter buscado a 2ª via: O dever de enviar a cobrança correta é da operadora; a falha não pode ser transferida ao consumidor para justificar o cancelamento.

Quais documentos são necessários

  • A comunicação de cancelamento ou exclusão enviada pela operadora, com a data e o motivo
  • Eventual notificação de inadimplência recebida (ou a ausência dela)
  • Os comprovantes de pagamento das mensalidades, sobretudo do período apontado como em atraso
  • O contrato e a carteirinha do plano de saúde
  • Se houver tratamento em curso, o relatório ou laudo médico que o comprove

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando o cancelamento ameaça a continuidade de um tratamento, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: as regras que limitam o cancelamento e a proteção de quem está em tratamento
  • Perigo de dano: o risco de interrupção do tratamento e de perda da cobertura durante o cuidado

Com a documentação, é possível pedir o restabelecimento do contrato em prazo determinado, inclusive por liminar quando há tratamento em risco.

Conclusão

Quando o "atraso" decorre de erro da operadora, não há inadimplência do beneficiário, e o cancelamento é indevido. O contrato pode ser restabelecido, inclusive por liminar quando há tratamento em risco.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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