Ao ser demitido sem justa causa ou ao se aposentar, muitos trabalhadores são surpreendidos com a perda imediata do plano de saúde da empresa. A lei, porém, assegura ao ex-empregado que contribuía o direito de permanecer no plano, desde que assuma o custeio.

O que diz a legislação

O direito à manutenção do plano tem previsão legal expressa:

O que dizem os tribunais

A jurisprudência assegura a manutenção do plano ao ex-empregado que contribuía:

O ex-empregado demitido sem justa causa e o aposentado que contribuíam para o plano têm direito de nele permanecer, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, assumindo o custeio integral.

A empresa e a operadora têm o dever de informar esse direito no momento do desligamento. A falta de informação pode reabrir o prazo para a opção.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. O vínculo com a empresa terminou: O fim do vínculo não extingue o direito de manutenção previsto na lei ao ex-empregado que contribuía.
  2. O plano é benefício da empresa: A lei assegura a permanência mesmo após o desligamento, desde que o beneficiário assuma o custeio integral.
  3. O prazo para optar já passou: Se o beneficiário não foi devidamente informado do direito no desligamento, o prazo pode ser reaberto.

Quais documentos são necessários

  • A comunicação de cancelamento ou exclusão enviada pela operadora, com a data e o motivo
  • Eventual notificação de inadimplência recebida (ou a ausência dela)
  • Os comprovantes de pagamento das mensalidades, sobretudo do período apontado como em atraso
  • O contrato e a carteirinha do plano de saúde
  • Se houver tratamento em curso, o relatório ou laudo médico que o comprove

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando o cancelamento ameaça a continuidade de um tratamento, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: as regras que limitam o cancelamento e a proteção de quem está em tratamento
  • Perigo de dano: o risco de interrupção do tratamento e de perda da cobertura durante o cuidado

Com a documentação, é possível pedir o restabelecimento do contrato em prazo determinado, inclusive por liminar quando há tratamento em risco.

Conclusão

Demitidos sem justa causa e aposentados que contribuíam têm direito de manter o plano coletivo, assumindo o custeio, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98. A recusa pode ser questionada, inclusive por liminar.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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