Nos planos coletivos, a operadora pode, em certas condições, rescindir o contrato, mas não de qualquer forma. A rescisão deve observar prazos e avisos, e a jurisprudência protege, em especial, o beneficiário que está em tratamento.

O que diz a legislação

A rescisão dos coletivos é limitada por regras e pela proteção do beneficiário:

O que dizem os tribunais

A jurisprudência protege o beneficiário do coletivo, sobretudo quando há tratamento em curso:

A rescisão do contrato coletivo deve observar os prazos e avisos devidos, e não pode interromper o tratamento em andamento do beneficiário.

Quando há tratamento em curso, admite-se a manutenção do vínculo até a alta ou a estabilização, além do direito à portabilidade de carências.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. O contrato coletivo permite a rescisão: A rescisão é possível, mas deve observar os prazos e avisos e não pode interromper um tratamento essencial em andamento.
  2. A operadora deu o aviso prévio: O aviso não legitima a interrupção do cuidado de quem está em tratamento no momento da rescisão.
  3. O beneficiário pode contratar outro plano: O beneficiário pode ter direito à portabilidade sem novas carências, o que preserva a continuidade do tratamento.

Quais documentos são necessários

  • A comunicação de cancelamento ou exclusão enviada pela operadora, com a data e o motivo
  • Eventual notificação de inadimplência recebida (ou a ausência dela)
  • Os comprovantes de pagamento das mensalidades, sobretudo do período apontado como em atraso
  • O contrato e a carteirinha do plano de saúde
  • Se houver tratamento em curso, o relatório ou laudo médico que o comprove

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando o cancelamento ameaça a continuidade de um tratamento, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: as regras que limitam o cancelamento e a proteção de quem está em tratamento
  • Perigo de dano: o risco de interrupção do tratamento e de perda da cobertura durante o cuidado

Com a documentação, é possível pedir o restabelecimento do contrato em prazo determinado, inclusive por liminar quando há tratamento em risco.

Conclusão

A rescisão do plano coletivo deve seguir regras de prazo e aviso e não pode interromper um tratamento em curso. A proteção do beneficiário e a portabilidade de carências podem ser buscadas, inclusive por liminar.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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