Nos planos coletivos, a operadora pode, em certas condições, rescindir o contrato, mas não de qualquer forma. A rescisão deve observar prazos e avisos, e a jurisprudência protege, em especial, o beneficiário que está em tratamento.
O que diz a legislação
A rescisão dos coletivos é limitada por regras e pela proteção do beneficiário:
O que dizem os tribunais
A jurisprudência protege o beneficiário do coletivo, sobretudo quando há tratamento em curso:
A rescisão do contrato coletivo deve observar os prazos e avisos devidos, e não pode interromper o tratamento em andamento do beneficiário.
Quando há tratamento em curso, admite-se a manutenção do vínculo até a alta ou a estabilização, além do direito à portabilidade de carências.
Os argumentos da operadora e como rebatê-los
- O contrato coletivo permite a rescisão: A rescisão é possível, mas deve observar os prazos e avisos e não pode interromper um tratamento essencial em andamento.
- A operadora deu o aviso prévio: O aviso não legitima a interrupção do cuidado de quem está em tratamento no momento da rescisão.
- O beneficiário pode contratar outro plano: O beneficiário pode ter direito à portabilidade sem novas carências, o que preserva a continuidade do tratamento.
Quais documentos são necessários
- A comunicação de cancelamento ou exclusão enviada pela operadora, com a data e o motivo
- Eventual notificação de inadimplência recebida (ou a ausência dela)
- Os comprovantes de pagamento das mensalidades, sobretudo do período apontado como em atraso
- O contrato e a carteirinha do plano de saúde
- Se houver tratamento em curso, o relatório ou laudo médico que o comprove
É possível pedir urgência judicial?
Sim. Quando o cancelamento ameaça a continuidade de um tratamento, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: as regras que limitam o cancelamento e a proteção de quem está em tratamento
- Perigo de dano: o risco de interrupção do tratamento e de perda da cobertura durante o cuidado
Com a documentação, é possível pedir o restabelecimento do contrato em prazo determinado, inclusive por liminar quando há tratamento em risco.
Conclusão
A rescisão do plano coletivo deve seguir regras de prazo e aviso e não pode interromper um tratamento em curso. A proteção do beneficiário e a portabilidade de carências podem ser buscadas, inclusive por liminar.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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