Erros na prescrição, na dose ou na administração de medicamentos, assim como falhas no manejo anestésico, podem ter consequências graves. A troca de fármaco, a dose equivocada, a ausência de monitorização adequada ou a falha na avaliação pré-anestésica são exemplos de condutas que podem configurar responsabilidade.
O que diz a legislação
A responsabilidade nesses casos apoia-se em:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem o dever de indenizar diante de falhas evitáveis na medicação e na anestesia:
Responde pelos danos o profissional ou o estabelecimento quando a falha na prescrição, na dose, na administração ou na monitorização, evitável pela técnica devida, causa lesão ao paciente.
A ausência de avaliação pré-anestésica adequada e a falta de monitorização durante o ato são pontos frequentemente examinados na apuração da responsabilidade.
As teses da defesa e como enfrentá-las
- A reação foi alérgica e imprevisível: A imprevisibilidade é avaliada à luz da anamnese e da investigação prévia que eram exigíveis.
- A dose seguiu a rotina do serviço: A rotina não afasta o dever de conferência e de adequação à condição específica do paciente.
- A intercorrência é risco da anestesia: O risco inerente não se confunde com a falha evitável de manejo ou de monitorização.
Quais documentos são necessários
- O prontuário médico completo (evolução, prescrições, folha de anestesia, descrição cirúrgica)
- Os exames de imagem e laboratoriais anteriores e posteriores ao procedimento
- O termo de consentimento assinado (ou a comprovação de que não houve)
- Os relatórios e laudos de outros profissionais que atenderam o caso depois
- As notas fiscais, recibos e comprovantes de despesas com o tratamento e a correção do dano
- Fotografias da evolução, quando pertinentes, e o registro das sequelas
Qual é o prazo para buscar a reparação?
A reparação por erro na assistência à saúde está sujeita a prazo. Alguns pontos ajudam a compreender a contagem:
- Prazo de cinco anos: Nas relações de consumo, a pretensão de reparação pelos danos decorrentes do serviço prescreve em cinco anos (art. 27 do CDC), contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Início da contagem: O prazo costuma começar não na data do procedimento, mas quando o paciente toma ciência inequívoca do dano e de quem o causou, o que é relevante em sequelas que se revelam depois.
- Incapazes e menores: Contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição, o que preserva o direito de crianças vítimas de falhas na assistência.
Por isso, mesmo diante de dúvida sobre o prazo, é importante reunir a documentação e buscar avaliação o quanto antes, para preservar o direito à reparação.
Conclusão
Os erros de medicação e as intercorrências anestésicas evitáveis podem gerar reparação. O prontuário, a folha de anestesia e a prescrição são documentos centrais.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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