Pablo S. Alexandre Pablo S. Alexandre ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Direito da Saúde · Responsabilidade Médica

Suspeita de erro médico ou odontológico? Entenda os direitos do paciente

Quando uma falha na assistência à saúde causa dano ao paciente, a lei prevê caminhos para a reparação. Entenda o que caracteriza o erro, quais provas importam e como agir. Atuação em Marília e região.

O que caracteriza o erro médico

Erro médico, em tese, é a falha na conduta do profissional ou do serviço de saúde, por imperícia, imprudência ou negligência, que causa dano ao paciente. A responsabilidade civil na área da saúde tem base no Código Civil e, quando a relação é de consumo, também no Código de Defesa do Consumidor.

Uma distinção importante: na maioria dos tratamentos, a obrigação do profissional é de meio, ou seja, de empregar a técnica e a diligência adequadas, sem promessa do resultado. Em alguns campos, como parte dos procedimentos estéticos e odontológicos, os tribunais reconhecem, em tese, verdadeira obrigação de resultado, o que altera a análise da responsabilidade.

Igualmente importante: nem toda complicação é erro. Procedimentos envolvem riscos inerentes, e intercorrências previstas na literatura, devidamente informadas ao paciente, não configuram, por si sós, falha. Por isso a análise técnica do prontuário e da conduta é o ponto de partida de qualquer caso.

Na prática

Ações por erro médico e odontológico: casos mais comuns

Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas, o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.

Erro médico: como identificar e o que fazer O panorama da responsabilidade civil na saúde e os primeiros passos.
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Erro cirúrgico Falhas técnicas durante a cirurgia, lesões a órgãos e corpos estranhos esquecidos.
Erro de diagnóstico Diagnóstico equivocado ou tardio que retarda o tratamento adequado.
Falhas no parto Lesões à mãe ou ao bebê por demora ou conduta inadequada no trabalho de parto.
Erro de medicação e anestesia Prescrição, dose ou administração incorretas e intercorrências anestésicas.
Infecção hospitalar Falhas de assepsia e controle que resultam em infecções evitáveis.
Cirurgia plástica e procedimentos estéticos Resultados desconformes em procedimentos com obrigação de resultado, em tese.
Erro odontológico Falhas em implantes, ortodontia, extrações, canais e próteses dentárias.
Falta de consentimento informado Riscos relevantes não informados ao paciente antes do procedimento.
Abandono ou alta prematura Falta de acompanhamento adequado no pós-operatório e altas precipitadas.
Seu caso não está na lista? As situações acima são exemplos. Qualquer suspeita de falha na assistência à saúde pode ser avaliada individualmente: envie sua dúvida pelo WhatsApp.
Base legal

O que dizem a lei e os tribunais

Responsabilidade civil

O Código Civil prevê a reparação do dano causado por ato ilícito. Na relação de consumo, o CDC disciplina a responsabilidade dos serviços de saúde e a proteção do paciente.

Código Civil · CDC

Hospital e profissional

Em tese, hospitais e clínicas respondem de forma objetiva pelos serviços; a responsabilidade pessoal do profissional liberal depende da demonstração de culpa.

CDC, art. 14 (em tese)

Prova pericial

A demonstração do erro passa, em regra, pela análise do prontuário e pela perícia médica judicial, que avalia a conduta à luz da literatura e das circunstâncias.

CPC, arts. 464 e seguintes

O que precisa ser demonstrado

De forma geral e em tese, a responsabilização por erro na área da saúde envolve a demonstração de quatro elementos:

  • a conduta do profissional ou do serviço (o que foi feito, ou deixado de ser feito);
  • o dano sofrido pelo paciente (físico, estético, psíquico ou patrimonial);
  • o nexo causal entre a conduta e o dano;
  • a culpa (imperícia, imprudência ou negligência), quando exigida, como na responsabilidade pessoal do profissional.

Tipos de reparação previstos, em tese

Conforme o dano demonstrado em cada caso, a lei prevê a possibilidade de reparação por danos materiais (despesas realizadas e tratamento corretivo), danos morais, dano estético e, quando há redução da capacidade de trabalho, lucros cessantes ou pensão. O cabimento e a extensão dependem sempre da prova.

Nota: as referências desta página são apresentadas em tese, com finalidade informativa. Não representam promessa de resultado nem substituem a avaliação individual de cada caso.
A prova central

O prontuário médico é seu por direito

O prontuário registra tudo o que aconteceu na assistência: evolução clínica, prescrições, exames, anotações da equipe e termos de consentimento. É o documento central para a análise técnica de um possível erro, e o paciente tem o direito de obter cópia integral dele junto ao hospital ou à clínica.

Se o fornecimento for recusado ou dificultado, a recusa pode ser questionada, inclusive judicialmente, com pedido de exibição de documento. Quanto antes o prontuário for preservado, melhor para a análise do caso.

Uma dúvida frequente

Toda suspeita vira processo?

Não. O primeiro passo é a análise técnica: reunir o prontuário e os documentos, reconstruir a linha do tempo do atendimento e avaliar, à luz da literatura médica, se houve falha de conduta e nexo com o dano. Essa triagem evita demandas sem fundamento e fortalece as que têm.

Confirmada a viabilidade, definem-se a via e os réus adequados (profissional, hospital, clínica, plano de saúde, conforme o caso). Em situações que exigem prova urgente, também é possível pedir medidas para preservar documentos e registros.

Passo a passo

O que fazer diante da suspeita de erro

Solicite o prontuário

Peça cópia integral do prontuário ao hospital ou à clínica. É um direito do paciente.

Preserve as provas

Guarde exames, receitas, laudos, fotografias do dano, comprovantes de despesas e anote datas e nomes.

Documente o tratamento corretivo

Relatórios dos profissionais que trataram as consequências ajudam a demonstrar o dano e o nexo.

Busque análise técnica

Com a documentação reunida, a viabilidade do caso é avaliada antes de qualquer medida judicial.

Documentos que costumam ser necessários

  • o prontuário médico completo (evolução, prescrições, exames e consentimentos);
  • exames e laudos anteriores e posteriores ao procedimento;
  • receitas e relatórios do tratamento corretivo;
  • fotografias, quando houver dano visível;
  • comprovantes de despesas médicas e correlatas;
  • a indicação de testemunhas do atendimento, quando houver.
Dica: evite alterar ou descartar qualquer documento do período, mesmo os que pareçam irrelevantes. A linha do tempo completa do atendimento é decisiva para a perícia.
Processo

Como o escritório atua

Contato inicial

Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.

Análise do prontuário

Com o prontuário e os documentos, é feita a análise técnica da conduta e da viabilidade jurídica do caso.

Estratégia jurídica

Definição dos réus e da via adequada, com atenção aos prazos e à preservação das provas.

Acompanhamento

Você recebe atualizações sobre o andamento, inclusive na fase pericial. Transparência orienta o atendimento.

Quem está ao seu lado

Sobre o advogado

Dr. Pablo S. Alexandre, advogado especialista em Direito da Saúde
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde

Dr. Pablo S. Alexandre

OAB/SP 421.233

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.

Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.

Atendimento humanizado, ágil e transparente, com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde.

Atendimento nas comarcas de Marília, Assis, Ourinhos, Lins, Tupã, Garça e Pompéia (presencial e digital).

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre erro médico e odontológico

Toda complicação médica é erro médico?
Não. Procedimentos de saúde envolvem riscos inerentes, e complicações previstas na literatura, devidamente informadas ao paciente, não configuram, por si sós, erro. O que caracteriza a responsabilidade, em tese, é a falha na conduta (imperícia, imprudência ou negligência) que causa dano. A distinção exige análise técnica.
Tenho direito de obter meu prontuário?
Sim. O paciente tem direito de acesso ao próprio prontuário e de obter cópia integral dele junto ao hospital ou à clínica. A recusa de fornecimento pode ser questionada, inclusive judicialmente.
Quais provas são necessárias?
Em geral: o prontuário completo, exames e laudos anteriores e posteriores, receitas, relatórios do tratamento corretivo, fotografias quando houver dano visível, comprovantes de despesas e testemunhas. No processo, a perícia médica costuma ser a prova central.
Contra quem a ação é proposta: médico, hospital ou plano?
Depende das circunstâncias. Em tese, hospital e clínica respondem de forma objetiva pelos serviços, enquanto a responsabilidade pessoal do profissional depende da demonstração de culpa. Conforme o caso, plano de saúde e laboratórios também podem compor a demanda.
Erro odontológico também gera direito à reparação?
Sim. Falhas em implantes, ortodontia, extrações, canais e próteses seguem a mesma lógica da responsabilidade na saúde, com particularidades: em alguns tratamentos os tribunais reconhecem, em tese, obrigação de resultado.
Que tipos de reparação a lei prevê?
Em tese, conforme o dano demonstrado: danos materiais (despesas e tratamento corretivo), danos morais, dano estético e, quando há redução da capacidade de trabalho, lucros cessantes ou pensão. O cabimento e a extensão dependem sempre da prova de cada caso.
Existe prazo para entrar com a ação?
Sim, há prazos prescricionais previstos em lei, que variam conforme a natureza da relação e do réu. Por isso é importante buscar orientação logo após a suspeita, para preservar provas e não perder prazos.
Quanto tempo demora uma ação por erro médico?
Depende de fatores como a comarca, a complexidade da prova pericial e a documentação apresentada. Não é possível prever prazo: cada situação é avaliada individualmente.
Leitura recomendada

Erro médico: como identificar e o que fazer

Responsabilidade civil na saúde, provas e primeiros passos do paciente.

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