O parto exige vigilância constante. Falhas como a demora na indicação da cesárea diante de sofrimento fetal, o uso inadequado de manobras ou a omissão frente a sinais de risco podem causar lesões graves e permanentes à mãe ou ao bebê. Nesses casos, examina-se a adequação da conduta da equipe.
O que diz a legislação
A responsabilidade na assistência ao parto apoia-se em:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem a reparação quando a conduta inadequada na assistência ao parto causa dano evitável:
Responde pelos danos a equipe e o hospital quando a demora ou a conduta inadequada, diante de sinais de sofrimento fetal ou de risco materno, causa lesão que a atuação diligente poderia evitar.
As sequelas neurológicas do recém-nascido decorrentes de sofrimento prolongado sem a devida intervenção estão entre as situações analisadas com maior rigor técnico.
As teses da defesa e como enfrentá-las
- O parto é um evento de risco natural: O risco não afasta o dever de vigilância e de intervenção tempestiva diante dos sinais de alerta.
- A conduta seguiu o protocolo: O cumprimento formal do protocolo é avaliado à luz do quadro concreto e da tempestividade das decisões.
- O dano tem origem congênita: A perícia é que distingue a causa congênita da lesão evitável decorrente da assistência.
Quais documentos são necessários
- O prontuário médico completo (evolução, prescrições, folha de anestesia, descrição cirúrgica)
- Os exames de imagem e laboratoriais anteriores e posteriores ao procedimento
- O termo de consentimento assinado (ou a comprovação de que não houve)
- Os relatórios e laudos de outros profissionais que atenderam o caso depois
- As notas fiscais, recibos e comprovantes de despesas com o tratamento e a correção do dano
- Fotografias da evolução, quando pertinentes, e o registro das sequelas
Qual é o prazo para buscar a reparação?
A reparação por erro na assistência à saúde está sujeita a prazo. Alguns pontos ajudam a compreender a contagem:
- Prazo de cinco anos: Nas relações de consumo, a pretensão de reparação pelos danos decorrentes do serviço prescreve em cinco anos (art. 27 do CDC), contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Início da contagem: O prazo costuma começar não na data do procedimento, mas quando o paciente toma ciência inequívoca do dano e de quem o causou, o que é relevante em sequelas que se revelam depois.
- Incapazes e menores: Contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição, o que preserva o direito de crianças vítimas de falhas na assistência.
Por isso, mesmo diante de dúvida sobre o prazo, é importante reunir a documentação e buscar avaliação o quanto antes, para preservar o direito à reparação.
Conclusão
As falhas na assistência ao parto que causam lesão evitável à mãe ou ao bebê podem gerar reparação. A proteção ao incapaz preserva o direito da criança ao longo do tempo.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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