Falhas em implantes, ortodontia, próteses e procedimentos estéticos podem gerar direito à reparação. Em muitos desses tratamentos, a obrigação do profissional é de resultado. Entenda o que caracteriza o erro e quais provas importam. Atuação em Marília e região.
Na maioria dos tratamentos de saúde, a obrigação do profissional é de meio: empregar a técnica e a diligência adequadas, sem promessa de um resultado específico. Em parte dos tratamentos odontológicos e estéticos, porém, os tribunais reconhecem verdadeira obrigação de resultado, o que altera a análise da responsabilidade.
Isso é relevante em procedimentos como implantes, próteses, ortodontia e cirurgias estéticas, em que o paciente busca um resultado combinado. Quando o resultado não é alcançado por falha na conduta, ou quando há dano, pode haver direito à reparação.
A análise começa pelo prontuário odontológico e pela documentação do caso: é a partir deles que se avalia a conduta, o dano e o nexo entre eles.
Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas, o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.
O Código Civil prevê a reparação do dano por ato ilícito; na relação de consumo, o CDC disciplina a responsabilidade do serviço.
Código Civil · CDCEm tese, parte dos tratamentos odontológicos e estéticos envolve obrigação de resultado, o que facilita a análise da responsabilidade.
JurisprudênciaA demonstração do erro passa, em regra, pela análise do prontuário e por perícia, que avalia a conduta à luz da técnica.
CPC, arts. 464 e seguintesDe forma geral, a responsabilização envolve a demonstração de quatro elementos: a conduta do profissional, o dano sofrido pelo paciente, o nexo causal entre eles e, quando exigida, a culpa. Nos tratamentos com obrigação de resultado, o não alcance do resultado combinado, sem causa justificada, já aponta para a responsabilidade, invertendo o foco da discussão.
O paciente tem direito de obter cópia integral do prontuário odontológico junto ao profissional ou à clínica. É o documento central para a análise do caso, e a recusa de fornecimento pode ser questionada. Fotografias, exames de imagem e os relatórios do tratamento corretivo reforçam a demonstração do dano.
A tutela de urgência é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, antes da sentença. O Código de Processo Civil (art. 300) prevê essa possibilidade quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Em situações que exigem preservar provas ou registros que podem se perder, é possível pedir medidas para assegurá-los. A urgência, quando existe, é avaliada a partir das circunstâncias do caso.
A tutela é provisória: o mérito continua sendo discutido no processo. Por isso, e porque cada caso é único, não é possível prever prazo nem antecipar resultado.
Peça cópia integral do prontuário e dos exames ao profissional ou à clínica.
Guarde exames, radiografias, fotografias, recibos e o contrato do tratamento.
Relatórios dos profissionais que trataram as consequências ajudam a demonstrar o dano.
Com a documentação reunida, a viabilidade do caso é avaliada antes de qualquer medida.
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.
Com o laudo, as receitas e o protocolo, é feita a análise técnica da viabilidade jurídica do caso.
Definição da via adequada e do ente a demandar, com pedido de tutela de urgência quando cabível.
Você recebe atualizações sobre o andamento. Transparência e comunicação orientam o atendimento.
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.
Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.
Atendimento humanizado, ágil e transparente, com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde.
Responsabilidade civil na saúde, provas e primeiros passos do paciente.
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