A prótese dentária, fixa ou removível, é contratada para restabelecer a função e a estética. Quando ela é mal ajustada, provoca dor persistente, dificulta a mastigação ou apresenta resultado estético insatisfatório por falha técnica, o paciente tem direito de buscar a correção e a reparação pelos danos.
O que diz a legislação
A responsabilidade na prótese apoia-se em:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem a reparação diante da prótese inadequada:
Sendo a prótese objeto de obrigação de resultado, a inadequação (má adaptação, dor persistente ou prejuízo funcional e estético) presume a responsabilidade do profissional, salvo prova de causa alheia à sua conduta.
A necessidade de refazer o trabalho em outro profissional e as despesas daí decorrentes integram a reparação, junto ao eventual dano moral e estético.
As teses da defesa e como enfrentá-las
- A adaptação exige um período natural: O período de adaptação não justifica a dor persistente nem a má função decorrente de falha técnica.
- O paciente escolheu um material mais simples: A escolha do material não legitima o defeito de execução ou de ajuste da prótese.
- A queixa é apenas estética: O prejuízo estético é indenizável e pode cumular com o dano moral, nos termos da Súmula 387 do STJ.
Quais documentos são necessários
- O prontuário odontológico, o plano de tratamento e o contrato de prestação de serviços
- As radiografias, a documentação ortodôntica e os exames de imagem (antes e depois)
- O termo de consentimento e os orçamentos apresentados
- As fotografias da evolução e o registro do resultado obtido
- Os comprovantes de pagamento e das despesas com a correção do problema
- O laudo ou relatório de outro cirurgião-dentista que avaliou o resultado
Qual é o prazo para buscar a reparação?
A reparação por erro na assistência à saúde está sujeita a prazo. Alguns pontos ajudam a compreender a contagem:
- Prazo de cinco anos: Nas relações de consumo, a pretensão de reparação pelos danos decorrentes do serviço prescreve em cinco anos (art. 27 do CDC), contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Início da contagem: O prazo costuma começar não na data do procedimento, mas quando o paciente toma ciência inequívoca do dano e de quem o causou, o que é relevante em sequelas que se revelam depois.
- Incapazes e menores: Contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição, o que preserva o direito de crianças vítimas de falhas na assistência.
Por isso, mesmo diante de dúvida sobre o prazo, é importante reunir a documentação e buscar avaliação o quanto antes, para preservar o direito à reparação.
Conclusão
A prótese dentária inadequada, por envolver obrigação de resultado, reforça a responsabilidade do profissional pela correção e pelos danos. O registro do trabalho e das queixas é central.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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