A prótese dentária, fixa ou removível, é contratada para restabelecer a função e a estética. Quando ela é mal ajustada, provoca dor persistente, dificulta a mastigação ou apresenta resultado estético insatisfatório por falha técnica, o paciente tem direito de buscar a correção e a reparação pelos danos.

O que diz a legislação

A responsabilidade na prótese apoia-se em:

O que dizem os tribunais

Os tribunais reconhecem a reparação diante da prótese inadequada:

Sendo a prótese objeto de obrigação de resultado, a inadequação (má adaptação, dor persistente ou prejuízo funcional e estético) presume a responsabilidade do profissional, salvo prova de causa alheia à sua conduta.

A necessidade de refazer o trabalho em outro profissional e as despesas daí decorrentes integram a reparação, junto ao eventual dano moral e estético.

As teses da defesa e como enfrentá-las

  1. A adaptação exige um período natural: O período de adaptação não justifica a dor persistente nem a má função decorrente de falha técnica.
  2. O paciente escolheu um material mais simples: A escolha do material não legitima o defeito de execução ou de ajuste da prótese.
  3. A queixa é apenas estética: O prejuízo estético é indenizável e pode cumular com o dano moral, nos termos da Súmula 387 do STJ.

Quais documentos são necessários

  • O prontuário odontológico, o plano de tratamento e o contrato de prestação de serviços
  • As radiografias, a documentação ortodôntica e os exames de imagem (antes e depois)
  • O termo de consentimento e os orçamentos apresentados
  • As fotografias da evolução e o registro do resultado obtido
  • Os comprovantes de pagamento e das despesas com a correção do problema
  • O laudo ou relatório de outro cirurgião-dentista que avaliou o resultado

Qual é o prazo para buscar a reparação?

A reparação por erro na assistência à saúde está sujeita a prazo. Alguns pontos ajudam a compreender a contagem:

  • Prazo de cinco anos: Nas relações de consumo, a pretensão de reparação pelos danos decorrentes do serviço prescreve em cinco anos (art. 27 do CDC), contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Início da contagem: O prazo costuma começar não na data do procedimento, mas quando o paciente toma ciência inequívoca do dano e de quem o causou, o que é relevante em sequelas que se revelam depois.
  • Incapazes e menores: Contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição, o que preserva o direito de crianças vítimas de falhas na assistência.

Por isso, mesmo diante de dúvida sobre o prazo, é importante reunir a documentação e buscar avaliação o quanto antes, para preservar o direito à reparação.

Conclusão

A prótese dentária inadequada, por envolver obrigação de resultado, reforça a responsabilidade do profissional pela correção e pelos danos. O registro do trabalho e das queixas é central.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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