O implante dentário é um tratamento que o paciente contrata esperando um resultado definido: um dente funcional e estável. Quando ocorre a perda do implante, o posicionamento incorreto que lesiona estruturas vizinhas ou uma infecção decorrente de falha técnica, a responsabilidade do cirurgião-dentista costuma ser analisada com rigor.

O que diz a legislação

A responsabilidade na implantodontia apoia-se em:

O que dizem os tribunais

Os tribunais reconhecem a reparação diante de falhas no implante dentário:

Tratando-se de obrigação de resultado, a falha do implante (perda, posicionamento inadequado ou infecção evitável) presume a responsabilidade do profissional, salvo prova de causa alheia à sua conduta.

O planejamento inadequado, sem os exames de imagem pertinentes, e a lesão a nervos ou seios por posicionamento incorreto estão entre as situações mais analisadas.

As teses da defesa e como enfrentá-las

  1. O organismo do paciente rejeitou o implante: Na obrigação de resultado, cabe ao profissional demonstrar a causa alheia à sua conduta.
  2. O paciente não fez a manutenção: A falta de higiene é avaliada, mas não afasta, por si, a falha de planejamento ou de técnica.
  3. Havia risco informado de perda: O risco informado não legitima a falha técnica evitável na execução.

Quais documentos são necessários

  • O prontuário odontológico, o plano de tratamento e o contrato de prestação de serviços
  • As radiografias, a documentação ortodôntica e os exames de imagem (antes e depois)
  • O termo de consentimento e os orçamentos apresentados
  • As fotografias da evolução e o registro do resultado obtido
  • Os comprovantes de pagamento e das despesas com a correção do problema
  • O laudo ou relatório de outro cirurgião-dentista que avaliou o resultado

Qual é o prazo para buscar a reparação?

A reparação por erro na assistência à saúde está sujeita a prazo. Alguns pontos ajudam a compreender a contagem:

  • Prazo de cinco anos: Nas relações de consumo, a pretensão de reparação pelos danos decorrentes do serviço prescreve em cinco anos (art. 27 do CDC), contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Início da contagem: O prazo costuma começar não na data do procedimento, mas quando o paciente toma ciência inequívoca do dano e de quem o causou, o que é relevante em sequelas que se revelam depois.
  • Incapazes e menores: Contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição, o que preserva o direito de crianças vítimas de falhas na assistência.

Por isso, mesmo diante de dúvida sobre o prazo, é importante reunir a documentação e buscar avaliação o quanto antes, para preservar o direito à reparação.

Conclusão

A falha em implante dentário, por envolver obrigação de resultado, reforça a responsabilidade do profissional. A documentação e as imagens do planejamento são provas centrais.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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