O implante dentário é um tratamento que o paciente contrata esperando um resultado definido: um dente funcional e estável. Quando ocorre a perda do implante, o posicionamento incorreto que lesiona estruturas vizinhas ou uma infecção decorrente de falha técnica, a responsabilidade do cirurgião-dentista costuma ser analisada com rigor.
O que diz a legislação
A responsabilidade na implantodontia apoia-se em:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem a reparação diante de falhas no implante dentário:
Tratando-se de obrigação de resultado, a falha do implante (perda, posicionamento inadequado ou infecção evitável) presume a responsabilidade do profissional, salvo prova de causa alheia à sua conduta.
O planejamento inadequado, sem os exames de imagem pertinentes, e a lesão a nervos ou seios por posicionamento incorreto estão entre as situações mais analisadas.
As teses da defesa e como enfrentá-las
- O organismo do paciente rejeitou o implante: Na obrigação de resultado, cabe ao profissional demonstrar a causa alheia à sua conduta.
- O paciente não fez a manutenção: A falta de higiene é avaliada, mas não afasta, por si, a falha de planejamento ou de técnica.
- Havia risco informado de perda: O risco informado não legitima a falha técnica evitável na execução.
Quais documentos são necessários
- O prontuário odontológico, o plano de tratamento e o contrato de prestação de serviços
- As radiografias, a documentação ortodôntica e os exames de imagem (antes e depois)
- O termo de consentimento e os orçamentos apresentados
- As fotografias da evolução e o registro do resultado obtido
- Os comprovantes de pagamento e das despesas com a correção do problema
- O laudo ou relatório de outro cirurgião-dentista que avaliou o resultado
Qual é o prazo para buscar a reparação?
A reparação por erro na assistência à saúde está sujeita a prazo. Alguns pontos ajudam a compreender a contagem:
- Prazo de cinco anos: Nas relações de consumo, a pretensão de reparação pelos danos decorrentes do serviço prescreve em cinco anos (art. 27 do CDC), contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Início da contagem: O prazo costuma começar não na data do procedimento, mas quando o paciente toma ciência inequívoca do dano e de quem o causou, o que é relevante em sequelas que se revelam depois.
- Incapazes e menores: Contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição, o que preserva o direito de crianças vítimas de falhas na assistência.
Por isso, mesmo diante de dúvida sobre o prazo, é importante reunir a documentação e buscar avaliação o quanto antes, para preservar o direito à reparação.
Conclusão
A falha em implante dentário, por envolver obrigação de resultado, reforça a responsabilidade do profissional. A documentação e as imagens do planejamento são provas centrais.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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