O tratamento ortodôntico é longo e o paciente contrata um resultado específico de alinhamento e oclusão. Falhas de planejamento, forças inadequadas que causam reabsorção radicular ou perda óssea, e tratamentos que se arrastam sem atingir o resultado combinado podem configurar responsabilidade do profissional.
O que diz a legislação
A responsabilidade em ortodontia apoia-se em:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem a reparação quando o tratamento ortodôntico causa dano ou não alcança o resultado:
Reconhecida a obrigação de resultado, responde o profissional quando o tratamento ortodôntico causa dano evitável ou não atinge o resultado combinado, salvo prova de causa alheia à sua conduta.
A ausência de documentação ortodôntica adequada e o acompanhamento deficiente ao longo do tratamento pesam contra o profissional na apuração.
As teses da defesa e como enfrentá-las
- O resultado depende da colaboração do paciente: A colaboração é avaliada, mas o planejamento, o acompanhamento e o registro são deveres do profissional.
- O tempo de tratamento é variável: A variação é aceitável, mas o prolongamento sem resultado e sem justificativa técnica é analisado como falha.
- A reabsorção é uma reação individual: Cabe ao profissional demonstrar o adequado controle das forças aplicadas e o acompanhamento das reações.
Quais documentos são necessários
- O prontuário odontológico, o plano de tratamento e o contrato de prestação de serviços
- As radiografias, a documentação ortodôntica e os exames de imagem (antes e depois)
- O termo de consentimento e os orçamentos apresentados
- As fotografias da evolução e o registro do resultado obtido
- Os comprovantes de pagamento e das despesas com a correção do problema
- O laudo ou relatório de outro cirurgião-dentista que avaliou o resultado
Qual é o prazo para buscar a reparação?
A reparação por erro na assistência à saúde está sujeita a prazo. Alguns pontos ajudam a compreender a contagem:
- Prazo de cinco anos: Nas relações de consumo, a pretensão de reparação pelos danos decorrentes do serviço prescreve em cinco anos (art. 27 do CDC), contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Início da contagem: O prazo costuma começar não na data do procedimento, mas quando o paciente toma ciência inequívoca do dano e de quem o causou, o que é relevante em sequelas que se revelam depois.
- Incapazes e menores: Contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição, o que preserva o direito de crianças vítimas de falhas na assistência.
Por isso, mesmo diante de dúvida sobre o prazo, é importante reunir a documentação e buscar avaliação o quanto antes, para preservar o direito à reparação.
Conclusão
O erro em ortodontia que causa dano ou não alcança o resultado combinado pode gerar reparação. A documentação inicial e a evolução do tratamento são decisivas.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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