Extrações e tratamentos de canal são procedimentos comuns, mas exigem técnica e planejamento. A lesão a nervos, a fratura de instrumento deixada no canal, a perfuração radicular ou a extração do dente errado são exemplos de complicações evitáveis que podem configurar responsabilidade do cirurgião-dentista.

O que diz a legislação

A responsabilidade nesses procedimentos apoia-se em:

O que dizem os tribunais

Os tribunais reconhecem a reparação diante de complicações evitáveis nesses procedimentos:

Responde o profissional quando a complicação (lesão a estrutura vizinha, fratura de instrumento retida ou perfuração) decorre de falha técnica evitável, fora dos riscos inerentes ao procedimento.

A extração do elemento dentário errado e a permanência de fragmento de instrumento sem a devida informação ao paciente são situações tratadas com especial rigor.

As teses da defesa e como enfrentá-las

  1. A complicação é risco do procedimento: O risco inerente não se confunde com a falha técnica evitável que causou o dano.
  2. A anatomia do paciente era desfavorável: A dificuldade anatômica reforça a exigência de planejamento e de exames prévios adequados.
  3. O instrumento fraturado é intercorrência comum: A fratura pode ocorrer, mas a conduta seguinte (informação e manejo adequados) é o que se avalia.

Quais documentos são necessários

  • O prontuário odontológico, o plano de tratamento e o contrato de prestação de serviços
  • As radiografias, a documentação ortodôntica e os exames de imagem (antes e depois)
  • O termo de consentimento e os orçamentos apresentados
  • As fotografias da evolução e o registro do resultado obtido
  • Os comprovantes de pagamento e das despesas com a correção do problema
  • O laudo ou relatório de outro cirurgião-dentista que avaliou o resultado

Qual é o prazo para buscar a reparação?

A reparação por erro na assistência à saúde está sujeita a prazo. Alguns pontos ajudam a compreender a contagem:

  • Prazo de cinco anos: Nas relações de consumo, a pretensão de reparação pelos danos decorrentes do serviço prescreve em cinco anos (art. 27 do CDC), contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Início da contagem: O prazo costuma começar não na data do procedimento, mas quando o paciente toma ciência inequívoca do dano e de quem o causou, o que é relevante em sequelas que se revelam depois.
  • Incapazes e menores: Contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição, o que preserva o direito de crianças vítimas de falhas na assistência.

Por isso, mesmo diante de dúvida sobre o prazo, é importante reunir a documentação e buscar avaliação o quanto antes, para preservar o direito à reparação.

Conclusão

As complicações evitáveis em extrações e canais podem gerar reparação. As radiografias, antes e depois, e o registro do procedimento são provas centrais.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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