Extrações e tratamentos de canal são procedimentos comuns, mas exigem técnica e planejamento. A lesão a nervos, a fratura de instrumento deixada no canal, a perfuração radicular ou a extração do dente errado são exemplos de complicações evitáveis que podem configurar responsabilidade do cirurgião-dentista.
O que diz a legislação
A responsabilidade nesses procedimentos apoia-se em:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem a reparação diante de complicações evitáveis nesses procedimentos:
Responde o profissional quando a complicação (lesão a estrutura vizinha, fratura de instrumento retida ou perfuração) decorre de falha técnica evitável, fora dos riscos inerentes ao procedimento.
A extração do elemento dentário errado e a permanência de fragmento de instrumento sem a devida informação ao paciente são situações tratadas com especial rigor.
As teses da defesa e como enfrentá-las
- A complicação é risco do procedimento: O risco inerente não se confunde com a falha técnica evitável que causou o dano.
- A anatomia do paciente era desfavorável: A dificuldade anatômica reforça a exigência de planejamento e de exames prévios adequados.
- O instrumento fraturado é intercorrência comum: A fratura pode ocorrer, mas a conduta seguinte (informação e manejo adequados) é o que se avalia.
Quais documentos são necessários
- O prontuário odontológico, o plano de tratamento e o contrato de prestação de serviços
- As radiografias, a documentação ortodôntica e os exames de imagem (antes e depois)
- O termo de consentimento e os orçamentos apresentados
- As fotografias da evolução e o registro do resultado obtido
- Os comprovantes de pagamento e das despesas com a correção do problema
- O laudo ou relatório de outro cirurgião-dentista que avaliou o resultado
Qual é o prazo para buscar a reparação?
A reparação por erro na assistência à saúde está sujeita a prazo. Alguns pontos ajudam a compreender a contagem:
- Prazo de cinco anos: Nas relações de consumo, a pretensão de reparação pelos danos decorrentes do serviço prescreve em cinco anos (art. 27 do CDC), contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Início da contagem: O prazo costuma começar não na data do procedimento, mas quando o paciente toma ciência inequívoca do dano e de quem o causou, o que é relevante em sequelas que se revelam depois.
- Incapazes e menores: Contra o absolutamente incapaz não corre a prescrição, o que preserva o direito de crianças vítimas de falhas na assistência.
Por isso, mesmo diante de dúvida sobre o prazo, é importante reunir a documentação e buscar avaliação o quanto antes, para preservar o direito à reparação.
Conclusão
As complicações evitáveis em extrações e canais podem gerar reparação. As radiografias, antes e depois, e o registro do procedimento são provas centrais.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
Solicitar Atendimento Institucional