Há um grupo de pacientes para quem a negativa do plano de saúde ou do SUS não é um inconveniente — é uma ameaça diária à saúde. São as crianças com Diabetes Mellitus Tipo 1 que dependem de bombas de insulina e sensores contínuos de glicose para sobreviver com segurança, e os bebês com alergias alimentares graves que necessitam de fórmulas infantis altamente especializadas. Esses insumos têm custo elevado e são objeto crescente de judicialização bem-sucedida na região de Marília e Tupã.
O que diz a legislação
O direito aos insumos especiais tem fundamento tanto nas resoluções da ANS quanto na jurisprudência consolidada dos tribunais:
O que dizem os tribunais
O Tribunal de Justiça de São Paulo possui posicionamento consolidado sobre a cobertura de insumos especiais para Diabetes Tipo 1 e APLV. A Súmula 102 do TJSP aplica-se integralmente:
"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua não previsão no rol de procedimentos da ANS."
O mesmo princípio norteia a jurisprudência sobre fórmulas infantis: comprovado o diagnóstico de APLV grave e a necessidade específica da fórmula prescrita pelo pediatra ou alergista, tanto o plano quanto o Estado têm obrigação de fornecê-la.
Precedentes relevantes
O STJ (Tema 1082) afastou a taxatividade do Rol da ANS para tratamentos com evidência científica reconhecida. As bombas de insulina e os sensores de MCG têm ampla evidência científica de benefício clínico — o que fundamenta sólida posição jurídica mesmo para itens com previsão incompleta no Rol.
Os argumentos dos planos e como rebatê-los
- "O sensor de glicose não está coberto pelo contrato" — A RN ANS 465/2021 incluiu os sensores MCG no Rol obrigatório. A previsão contratual é irrelevante quando o item consta do Rol da ANS — o contrato não pode oferecer cobertura inferior ao mínimo regulatório.
- "A bomba de insulina não está no Rol da ANS" — O STJ (Tema 1082) afastou a taxatividade do Rol para itens com indicação médica fundamentada e evidência científica. A ausência no Rol não encerra a obrigação do plano — especialmente quando o médico demonstra que o controle convencional é insuficiente.
- "Existe alternativa mais barata disponível" — O médico prescritor tem a prerrogativa de indicar o insumo mais adequado ao caso clínico específico. A substituição por produto de qualidade inferior ou com menor eficácia clínica documentada para o caso concreto é vedada.
- "A fórmula não está na lista do SUS" — O STF (Tema 6) permite o fornecimento pelo Estado de insumos não padronizados quando comprovada a necessidade específica e a incapacidade do paciente de arcar com o custo.
Quais documentos são necessários
- Laudo médico atualizado (endocrinologista, pediatra ou alergista) com CID, diagnóstico e justificativa clínica específica para o insumo — descrevendo por que o tratamento convencional é insuficiente
- Prescrição com nome comercial do insumo, posologia e período estimado
- Registro de resultados insatisfatórios com o tratamento convencional: curvas de glicemia (para DM1), reações alérgicas documentadas (para APLV)
- Negativa formal do plano ou do SUS, por escrito
- Notas fiscais de compras anteriores do insumo (demonstra dependência e custo)
- Comprovante de renda familiar (para demandas contra o Estado)
É possível pedir urgência judicial?
Sim — e é amplamente concedida. Uma criança com Diabetes Tipo 1 sem sensor de glicose enfrenta risco real de hipoglicemia grave noturna. Um bebê com APLV grave sem fórmula adequada apresenta risco de desnutrição e reações anafiláticas. Esses fatos configuram claramente o "perigo de dano" exigido pelo art. 300 do CPC:
- Probabilidade do direito — RN ANS 465/2021, Súmula 102 do TJSP, STJ Tema 1082 e STF Tema 6 oferecem fundamento sólido
- Perigo de dano irreparável — A ausência do insumo pode causar hipoglicemia grave, sequelas neurológicas (DM1) ou reações alérgicas graves (APLV)
Com esses elementos documentados, liminares são frequentemente obtidas em 24 a 72 horas. Para crianças em risco imediato, o pedido pode ser formulado em regime de plantão judicial.
Conclusão
A negativa de bomba de insulina, sensor de glicose ou fórmula infantil especial não é uma situação sem saída. A RN ANS 465/2021, o STJ Tema 1082, a Súmula 102 do TJSP e o STF Tema 6 formam um conjunto normativo robusto que protege o direito ao insumo essencial — seja contra o plano de saúde, seja contra o Estado. O alicerce é sempre o laudo médico bem fundamentado que demonstra a necessidade clínica específica e a insuficiência das alternativas disponíveis.
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