Poucas situações são tão graves quanto ter um atendimento de urgência negado sob a alegação de carência. A lei, porém, fixa carência máxima de 24 horas para urgência e emergência, e a jurisprudência considera abusiva a cláusula que tenta limitar esse atendimento no período de carência.

O que diz a legislação

A cobertura da urgência apoia-se em:

O que dizem os tribunais

Os tribunais afastam a recusa de urgência fundada em carência:

É abusiva a cláusula que limita o atendimento de urgência ou emergência no período de carência; passadas 24 horas da contratação, esse atendimento é devido.

A tentativa de limitar a cobertura da urgência às primeiras horas de atendimento também é rechaçada quando persiste a necessidade.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. O contrato ainda está em carência: A carência para urgência e emergência é de 24 horas; após isso, o atendimento é devido.
  2. A internação ultrapassou 12 horas: A limitação temporal do atendimento de urgência é considerada abusiva quando persiste a necessidade.
  3. O caso não seria urgente: A caracterização da urgência é definição do médico assistente, não da operadora.

Quais documentos são necessários

  • O relatório do médico assistente, com o CID, a prescrição e a justificativa clínica
  • A negativa da operadora por escrito, com o motivo alegado
  • O contrato do plano, a proposta de adesão e a carteirinha
  • Comprovantes de datas (solicitação, protocolo, prazos)
  • Exames e laudos que instruem o pedido
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades, quando pertinente

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando a negativa compromete a saúde e há prescrição do médico assistente, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: a cobertura prevista em lei e a interpretação favorável ao beneficiário, diante da prescrição médica
  • Perigo de dano: o risco de agravamento do quadro enquanto a cobertura é negada

Com a documentação, é possível pedir a cobertura em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde.

Conclusão

Após 24 horas da contratação, a urgência e a emergência são devidas, e a recusa por carência é abusiva. É um dos casos que mais justificam o pedido de liminar.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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