Poucas situações são tão graves quanto ter um atendimento de urgência negado sob a alegação de carência. A lei, porém, fixa carência máxima de 24 horas para urgência e emergência, e a jurisprudência considera abusiva a cláusula que tenta limitar esse atendimento no período de carência.
O que diz a legislação
A cobertura da urgência apoia-se em:
O que dizem os tribunais
Os tribunais afastam a recusa de urgência fundada em carência:
É abusiva a cláusula que limita o atendimento de urgência ou emergência no período de carência; passadas 24 horas da contratação, esse atendimento é devido.
A tentativa de limitar a cobertura da urgência às primeiras horas de atendimento também é rechaçada quando persiste a necessidade.
Os argumentos da operadora e como rebatê-los
- O contrato ainda está em carência: A carência para urgência e emergência é de 24 horas; após isso, o atendimento é devido.
- A internação ultrapassou 12 horas: A limitação temporal do atendimento de urgência é considerada abusiva quando persiste a necessidade.
- O caso não seria urgente: A caracterização da urgência é definição do médico assistente, não da operadora.
Quais documentos são necessários
- O relatório do médico assistente, com o CID, a prescrição e a justificativa clínica
- A negativa da operadora por escrito, com o motivo alegado
- O contrato do plano, a proposta de adesão e a carteirinha
- Comprovantes de datas (solicitação, protocolo, prazos)
- Exames e laudos que instruem o pedido
- Comprovantes de pagamento das mensalidades, quando pertinente
É possível pedir urgência judicial?
Sim. Quando a negativa compromete a saúde e há prescrição do médico assistente, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: a cobertura prevista em lei e a interpretação favorável ao beneficiário, diante da prescrição médica
- Perigo de dano: o risco de agravamento do quadro enquanto a cobertura é negada
Com a documentação, é possível pedir a cobertura em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde.
Conclusão
Após 24 horas da contratação, a urgência e a emergência são devidas, e a recusa por carência é abusiva. É um dos casos que mais justificam o pedido de liminar.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
Solicitar Atendimento Institucional