A discussão sobre o rol da ANS ser taxativo (uma lista fechada) ou exemplificativo (uma referência mínima) marcou os últimos anos. A Lei 14.454/2022 pacificou a questão: o rol é exemplificativo, e a cobertura de tratamento não listado é devida quando há comprovação de eficácia ou recomendação técnica, diante da indicação médica.

O que diz a legislação

A natureza exemplificativa do rol apoia-se em:

O que dizem os tribunais

Os tribunais aplicam a natureza exemplificativa do rol:

O rol da ANS tem caráter exemplificativo, sendo devida a cobertura de tratamento não listado quando comprovada a eficácia ou existente a recomendação técnica, diante da prescrição médica.

A simples ausência do item na lista não basta para a recusa quando presentes os critérios legais.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. O tratamento não está no rol: O rol é exemplificativo (Lei 14.454/2022); a ausência não autoriza, por si, a recusa.
  2. Não há previsão contratual específica: A cobertura decorre da lei e da indicação médica para a doença coberta, não de previsão item a item.
  3. Falta comprovação de eficácia: O relatório do médico assistente e a literatura pertinente suprem a demonstração exigida pela lei.

Quais documentos são necessários

  • O relatório do médico assistente, com o CID, a prescrição e a justificativa clínica
  • A negativa da operadora por escrito, com o motivo alegado
  • O contrato do plano, a proposta de adesão e a carteirinha
  • Comprovantes de datas (solicitação, protocolo, prazos)
  • Exames e laudos que instruem o pedido
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades, quando pertinente

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando a negativa compromete a saúde e há prescrição do médico assistente, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: a cobertura prevista em lei e a interpretação favorável ao beneficiário, diante da prescrição médica
  • Perigo de dano: o risco de agravamento do quadro enquanto a cobertura é negada

Com a documentação, é possível pedir a cobertura em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde.

Conclusão

Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo, e a negativa apenas por ausência na lista pode ser enfrentada, inclusive por liminar. O relatório médico é a peça central.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

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