É cada vez mais comum a venda de planos "coletivos empresariais" com uma única vida, muitas vezes atrelados a um CNPJ criado só para isso. Na prática, esse contrato funciona como um plano individual, e a Justiça tende a lhe aplicar as regras protetivas correspondentes.

O que diz a legislação

A proteção do beneficiário único apoia-se na primazia da realidade sobre a forma:

O que dizem os tribunais

A jurisprudência aplica ao coletivo de uma vida as regras protetivas do individual:

O plano coletivo que reúne uma única vida, sem real caráter coletivo, pode receber o tratamento dos planos individuais, inclusive quanto aos limites de reajuste.

Reconhecida a natureza individual do contrato, os reajustes passam a observar parâmetros próximos aos do individual, com restituição da diferença.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. O contrato está vinculado a um CNPJ: A existência formal de um CNPJ não afasta a realidade de um contrato que atende a uma única pessoa.
  2. Trata-se de plano empresarial: Sem verdadeiro caráter coletivo, o rótulo empresarial não legitima o reajuste livre.
  3. O beneficiário optou por esse formato: A opção, muitas vezes induzida na contratação, não afasta a proteção contra o abuso.

Quais documentos são necessários

  • O contrato do plano de saúde e a carteirinha
  • O histórico de mensalidades (boletos e comprovantes) antes e depois do reajuste
  • As cartas ou comunicados da operadora informando o reajuste e o percentual aplicado
  • Documentos pessoais e, no plano familiar, a data de nascimento dos beneficiários
  • No plano coletivo, o instrumento contratual e a relação de beneficiários (vidas)

É possível pedir urgência judicial?

Quando o reajuste ameaça a permanência no plano de uma única vida, cabe tutela de urgência (art. 300 do CPC):

  • Probabilidade do direito: o tratamento do coletivo de uma vida como individual
  • Perigo de dano: o risco de perda do plano por reajuste livre em contrato que atende a uma só pessoa

Com a documentação, é possível pedir o reconhecimento da natureza individual, a revisão do reajuste e a restituição do excesso.

Conclusão

O plano "coletivo" com uma única vida costuma ser, na essência, um plano individual, e a Justiça tende a lhe aplicar as proteções correspondentes, inclusive quanto ao reajuste, com restituição do que foi cobrado a maior.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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