Contratos coletivos de pequeno porte, com menos de 30 vidas, e planos empresariais montados apenas com a própria família sofrem aumentos muito acima do teto da ANS. Entenda quando esse reajuste pode ser revisto. Atuação em Marília e região.
Os planos coletivos (empresariais ou por adesão) não seguem o teto de reajuste da ANS que protege os individuais. O reajuste é, em regra, negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, o que na prática abre espaço para aumentos anuais de 30%, 60% ou mais, sobretudo em contratos pequenos.
Para conter isso, a ANS determina que os contratos com menos de 30 vidas sejam agrupados em um único pool de risco (RN 309/2012), justamente para diluir o reajuste. Quando esse agrupamento não é observado ou o aumento se mostra desproporcional, o reajuste pode ser questionado.
Há ainda o chamado falso coletivo: um contrato apresentado como empresarial ou por adesão, mas formado por uma única vida ou apenas pela própria família, usado para escapar da proteção do plano individual. Reconhecida a descaracterização, aplicam-se as regras mais protetivas, com possível restituição do que foi pago a maior.
Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas, o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.
A RN 309/2012 da ANS determina o agrupamento dos contratos coletivos com menos de 30 vidas em um pool único, para diluir o reajuste e evitar aumentos concentrados.
RN 309/2012 · ANSEm tese, contratos coletivos formados por uma única vida ou pela própria família podem ser reequiparados ao plano individual, com aplicação do teto da ANS.
Entendimento dos tribunaisO Código de Defesa do Consumidor coíbe cláusulas e reajustes abusivos e orienta a interpretação mais favorável ao beneficiário.
CDCPara conter aumentos abusivos em contratos pequenos, a ANS determina que os planos coletivos com menos de 30 beneficiários sejam agrupados em um único conjunto, com um mesmo percentual de reajuste. A ideia é diluir o risco entre muitos contratos, e não repassar a um grupo minúsculo o custo de uma sinistralidade pontual. O descumprimento dessa regra é um dos fundamentos de revisão.
Muitos contratos rotulados como empresariais ou por adesão são, na realidade, planos individuais disfarçados: uma única vida ou apenas a família, por vezes com um CNPJ aberto só para a contratação, com o objetivo de fugir do teto de reajuste que protege o individual. De forma geral, ao reconhecer a descaracterização, o Judiciário aplica as regras mais protetivas e admite a revisão do reajuste, com possível devolução dos valores pagos a maior, observado o prazo prescricional.
A tutela de urgência é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, antes da sentença. O Código de Processo Civil (art. 300) prevê essa possibilidade quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Quando o reajuste elevado ameaça a continuidade do plano, sobretudo havendo tratamento em curso, é possível pedir a manutenção do valor anterior enquanto a revisão é discutida, demonstrando a probabilidade do direito e o risco de dano.
A tutela é provisória: o mérito continua sendo discutido no processo. Por isso, e porque cada caso é único, não é possível prever prazo nem antecipar resultado.
Separe o contrato coletivo e a relação de beneficiários (quantas vidas e quem são).
Junte as cartas de reajuste e os boletos dos últimos anos.
Identifique se o contrato é realmente coletivo ou reúne apenas a própria família.
Com o cálculo, é possível buscar a via administrativa e, se necessário, a judicial.
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.
Com o laudo, as receitas e o protocolo, é feita a análise técnica da viabilidade jurídica do caso.
Definição da via adequada e do ente a demandar, com pedido de tutela de urgência quando cabível.
Você recebe atualizações sobre o andamento. Transparência e comunicação orientam o atendimento.
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.
Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.
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Como funciona o reajuste do coletivo de pequeno porte e o falso coletivo.
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