Contestar um reajuste abusivo não se resume a corrigir a mensalidade para o futuro: é possível também recuperar o que já foi pago a mais durante os meses de cobrança excessiva. Essa é a restituição de valores, um direito que muitos beneficiários desconhecem.

O que diz a legislação

A restituição do que foi pago indevidamente tem base legal:

O que dizem os tribunais

A jurisprudência assegura a devolução dos valores pagos a maior quando reconhecida a abusividade do reajuste:

Reconhecida a abusividade do reajuste, é devida a restituição das quantias pagas em excesso, observado o prazo prescricional e as circunstâncias do caso.

A devolução costuma alcançar os valores pagos a maior no período não atingido pela prescrição, atualizados. Em situações de má-fé, discute-se a devolução em dobro.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. O beneficiário pagou os valores sem contestar: O pagamento para manter o plano, muitas vezes em tratamento, não significa concordância nem impede a restituição do que foi cobrado a maior.
  2. A cobrança seguiu o contrato: Se o reajuste é abusivo, a previsão contratual não legitima a cobrança, e o excesso deve ser devolvido.
  3. O valor já foi consumido no custeio do plano: O uso do plano não afasta o direito de reaver o que foi cobrado além do devido.

Quais documentos são necessários

  • O contrato do plano de saúde e a carteirinha
  • O histórico de mensalidades (boletos e comprovantes) antes e depois do reajuste
  • As cartas ou comunicados da operadora informando o reajuste e o percentual aplicado
  • Documentos pessoais e, no plano familiar, a data de nascimento dos beneficiários
  • No plano coletivo, o instrumento contratual e a relação de beneficiários (vidas)

É possível pedir urgência judicial?

A restituição é, em regra, discutida junto com a revisão do reajuste, e não em caráter de urgência. Ainda assim, quando o reajuste ameaça a permanência no plano, cabe tutela de urgência para preservar o valor durante a ação (art. 300 do CPC):

  • Probabilidade do direito: a abusividade do reajuste e o direito à devolução do indébito
  • Perigo de dano: o risco de perda do plano pela mensalidade excessiva enquanto a ação tramita

Com o histórico de mensalidades, é possível apurar o total pago a maior no período recuperável e pedir a devolução, atualizada.

Conclusão

Reconhecido o reajuste abusivo, o beneficiário não só corrige a mensalidade para o futuro como pode recuperar o que pagou a mais no passado recente, observado o prazo prescricional. Quanto antes se questiona, maior o valor recuperável.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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