Contestar um reajuste abusivo não se resume a corrigir a mensalidade para o futuro: é possível também recuperar o que já foi pago a mais durante os meses de cobrança excessiva. Essa é a restituição de valores, um direito que muitos beneficiários desconhecem.
O que diz a legislação
A restituição do que foi pago indevidamente tem base legal:
O que dizem os tribunais
A jurisprudência assegura a devolução dos valores pagos a maior quando reconhecida a abusividade do reajuste:
Reconhecida a abusividade do reajuste, é devida a restituição das quantias pagas em excesso, observado o prazo prescricional e as circunstâncias do caso.
A devolução costuma alcançar os valores pagos a maior no período não atingido pela prescrição, atualizados. Em situações de má-fé, discute-se a devolução em dobro.
Os argumentos da operadora e como rebatê-los
- O beneficiário pagou os valores sem contestar: O pagamento para manter o plano, muitas vezes em tratamento, não significa concordância nem impede a restituição do que foi cobrado a maior.
- A cobrança seguiu o contrato: Se o reajuste é abusivo, a previsão contratual não legitima a cobrança, e o excesso deve ser devolvido.
- O valor já foi consumido no custeio do plano: O uso do plano não afasta o direito de reaver o que foi cobrado além do devido.
Quais documentos são necessários
- O contrato do plano de saúde e a carteirinha
- O histórico de mensalidades (boletos e comprovantes) antes e depois do reajuste
- As cartas ou comunicados da operadora informando o reajuste e o percentual aplicado
- Documentos pessoais e, no plano familiar, a data de nascimento dos beneficiários
- No plano coletivo, o instrumento contratual e a relação de beneficiários (vidas)
É possível pedir urgência judicial?
A restituição é, em regra, discutida junto com a revisão do reajuste, e não em caráter de urgência. Ainda assim, quando o reajuste ameaça a permanência no plano, cabe tutela de urgência para preservar o valor durante a ação (art. 300 do CPC):
- Probabilidade do direito: a abusividade do reajuste e o direito à devolução do indébito
- Perigo de dano: o risco de perda do plano pela mensalidade excessiva enquanto a ação tramita
Com o histórico de mensalidades, é possível apurar o total pago a maior no período recuperável e pedir a devolução, atualizada.
Conclusão
Reconhecido o reajuste abusivo, o beneficiário não só corrige a mensalidade para o futuro como pode recuperar o que pagou a mais no passado recente, observado o prazo prescricional. Quanto antes se questiona, maior o valor recuperável.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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