Pablo S. Alexandre Pablo S. Alexandre ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Direito da Saúde · Reajustes

Seu plano de saúde aumentou muito acima do previsto? Entenda como contestar

Reajuste anual acima do teto da ANS, aumento por faixa etária, reajuste que inviabiliza a permanência no plano: a lei impõe limites, e reajustes desproporcionais podem ser revistos. Entenda seus direitos. Atuação em Marília e região.

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Quando o reajuste é abusivo

O reajuste do plano de saúde tem regras. Nos contratos individuais e familiares, o percentual anual segue o teto máximo autorizado pela ANS; nos coletivos, o reajuste deve ser justificado e proporcional. Aumentos acima desses parâmetros, sem fundamento demonstrado, podem ser questionados.

Além do reajuste anual, existe o reajuste por mudança de faixa etária, aplicado quando o beneficiário troca de faixa. Esse aumento também tem limites: percentuais que oneram de forma excessiva o consumidor, sobretudo o idoso, são frequentemente considerados abusivos pelos tribunais.

Quando o reajuste é reconhecido como abusivo, a discussão pode alcançar não só a redução do valor daqui para a frente, mas também a devolução do que foi pago a maior, conforme o caso e o prazo aplicável.

Na prática

Reajustes que costumam ser questionados

Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas, o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.

Reajuste anual acima do teto da ANS Aumento do plano individual ou familiar em percentual superior ao autorizado.
Ler artigo →
Reajuste por faixa etária Aumento aplicado na troca de faixa, sobretudo aos 59 e 60 anos.
Reajuste do plano do idoso Percentuais que oneram de forma excessiva o beneficiário idoso.
Reajuste em plano coletivo desproporcional Aumento sem justificativa técnica no plano por adesão ou empresarial.
Ler artigo →
Reajuste acumulado ao longo dos anos Sucessivos aumentos que, somados, tornam o plano inviável.
Reajuste da ANS aplicado de forma incorreta Percentual anual acima do índice divulgado para o período.
Ler artigo →
Seu caso não está na lista? As situações acima são exemplos. Cada situação pode ser avaliada individualmente: envie sua dúvida pelo WhatsApp.
Base legal

O que dizem a ANS, o CDC e os tribunais

Teto da ANS

Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual não pode superar o índice máximo divulgado a cada ano pela ANS. Aumentos acima disso são questionáveis.

ANS · reajuste anual

Proteção do idoso

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) veda a variação de valor por idade a partir dos 60 anos, e os tribunais limitam reajustes por faixa etária excessivos.

Lei 10.741/03

Relação de consumo

O contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que orienta a interpretação mais favorável ao beneficiário e coíbe cláusulas abusivas.

CDC

Reajuste por faixa etária: o que é permitido

A troca de faixa etária pode gerar reajuste previsto em contrato, mas ele deve observar limites de razoabilidade. De forma geral, o Superior Tribunal de Justiça admite o reajuste por faixa etária quando previsto no contrato, calculado de forma clara e sem percentuais excessivos que configurem discriminação do idoso (STJ, Tema 952). Aumentos concentrados na faixa dos 59 ou 60 anos, muitas vezes desproporcionais, são recorrentemente afastados.

Restituição dos valores pagos a maior

Reconhecida a abusividade, é possível pleitear não apenas a revisão do valor para o futuro, mas também a devolução das quantias pagas em excesso, observado o prazo prescricional e as circunstâncias do caso.

Ferramenta gratuita: a Calculadora de Reajuste do escritório compara o aumento do seu plano com o teto da ANS e indica se há indício de abusividade. É uma triagem preliminar, sem compromisso.
Nota: as referências desta página têm finalidade estritamente informativa. Não representam promessa de resultado nem substituem a avaliação individual de cada caso.
Urgência

Liminar: a tutela de urgência

A tutela de urgência é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, antes da sentença. O Código de Processo Civil (art. 300) prevê essa possibilidade quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

Em ações sobre reajuste, quando o valor elevado ameaça a continuidade do plano, sobretudo em meio a um tratamento, é possível pedir a manutenção do valor anterior enquanto a discussão não é resolvida, comprovando a probabilidade do direito e o risco de dano.

A tutela é provisória: o mérito continua sendo discutido no processo. Por isso, e porque cada caso é único, não é possível prever prazo nem antecipar resultado.

Passo a passo

O que fazer

Reúna o histórico de mensalidades

Separe os boletos e comprovantes com os valores antes e depois do reajuste.

Identifique o tipo de contrato

Individual, familiar ou coletivo, e a data de aniversário do contrato.

Compare com o teto da ANS

Use a calculadora do escritório para verificar se o aumento supera o parâmetro do ano.

Avalie a revisão

Com o cálculo, é possível buscar a via administrativa junto à operadora e, se necessário, a judicial.

Documentos que costumam ser necessários

  • o contrato do plano de saúde;
  • o histórico de mensalidades (boletos e comprovantes) antes e depois do reajuste;
  • as comunicações da operadora informando o reajuste e o percentual aplicado;
  • documentos pessoais e, no plano familiar, a data de nascimento dos beneficiários;
  • no plano coletivo, o instrumento contratual e a carta de reajuste.
Dica: guarde as cartas de reajuste da operadora. O percentual informado por escrito é o ponto de partida da análise.
Processo

Como o escritório atua

Contato inicial

Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.

Triagem e análise

Com o laudo, as receitas e o protocolo, é feita a análise técnica da viabilidade jurídica do caso.

Estratégia jurídica

Definição da via adequada e do ente a demandar, com pedido de tutela de urgência quando cabível.

Acompanhamento

Você recebe atualizações sobre o andamento. Transparência e comunicação orientam o atendimento.

Quem está ao seu lado

Sobre o advogado

Dr. Pablo S. Alexandre, advogado especialista em Direito da Saúde
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde

Dr. Pablo S. Alexandre

OAB/SP 421.233

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.

Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.

Atendimento humanizado, ágil e transparente, com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Qual é o limite de reajuste do meu plano?
Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual não pode ultrapassar o teto divulgado pela ANS a cada ano. Nos coletivos, deve ser justificado e proporcional. Reajustes acima desses parâmetros, sem fundamento, podem ser questionados.
O reajuste por faixa etária é legal?
Pode ser, quando previsto em contrato e calculado de forma clara e razoável. Percentuais excessivos, sobretudo os aplicados ao idoso, são frequentemente afastados pelos tribunais.
Meu plano é do idoso e aumentou muito. Tenho direito?
O Estatuto do Idoso veda variação por idade a partir dos 60 anos. Aumentos que oneram de forma excessiva o beneficiário idoso costumam ser considerados abusivos. Cada caso é analisado individualmente.
Posso receber de volta o que paguei a mais?
Reconhecida a abusividade, é possível pleitear a devolução dos valores pagos em excesso, observado o prazo prescricional e as circunstâncias do caso.
Como sei se o meu reajuste foi abusivo?
Compare o percentual aplicado com o teto da ANS do ano. A calculadora gratuita do escritório faz essa triagem preliminar a partir dos seus dados.
Quanto tempo demora uma ação de reajuste?
Depende da comarca, da complexidade e da documentação. Não é possível prever prazo: cada situação é avaliada individualmente.
Leitura recomendada

Reajuste abusivo do plano de saúde: você pode contestar

Quando o reajuste é abusivo, o teto da ANS e a possibilidade de restituição de valores.

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