Muitos contratos são vendidos como "coletivos por adesão" apenas para fugir do teto de reajuste dos planos individuais, embora, na prática, reúnam uma família ou pouquíssimas pessoas. Esse é o chamado falso coletivo, e a Justiça pode descaracterizá-lo para aplicar as regras protetivas.
O que diz a legislação
A descaracterização do falso coletivo apoia-se na proteção do consumidor:
O que dizem os tribunais
A jurisprudência descaracteriza o falso coletivo e afasta os reajustes abusivos aplicados sob esse rótulo:
Quando o contrato coletivo, na prática, reúne uma família ou poucas vidas, sem vínculo real com a entidade estipulante, os tribunais aplicam as regras protetivas dos planos individuais.
Reconhecida a descaracterização, o reajuste passa a observar parâmetros próximos aos do individual, e a diferença cobrada a maior pode ser restituída.
Os argumentos da operadora e como rebatê-los
- O contrato é formalmente coletivo: A forma não prevalece sobre a realidade. Se funciona como familiar, aplicam-se as regras protetivas do individual.
- Há uma entidade estipulante: A estipulante precisa representar um vínculo real. A adesão meramente formal, para fugir do teto, caracteriza o falso coletivo.
- O reajuste dos coletivos é livre: A liberdade dos coletivos não se aplica ao contrato que, na essência, é familiar ou individual.
Quais documentos são necessários
- O contrato do plano de saúde e a carteirinha
- O histórico de mensalidades (boletos e comprovantes) antes e depois do reajuste
- As cartas ou comunicados da operadora informando o reajuste e o percentual aplicado
- Documentos pessoais e, no plano familiar, a data de nascimento dos beneficiários
- No plano coletivo, o instrumento contratual e a relação de beneficiários (vidas)
É possível pedir urgência judicial?
Quando o reajuste do falso coletivo ameaça a permanência no plano, cabe tutela de urgência (art. 300 do CPC):
- Probabilidade do direito: a possibilidade de descaracterização e a aplicação das regras do individual
- Perigo de dano: o risco de perda do plano pela imposição de reajuste livre em contrato que é, na prática, familiar
Com a documentação, é possível pedir a descaracterização do contrato, a aplicação das regras protetivas e a restituição do excesso.
Conclusão
O falso coletivo é a roupagem que muitos planos familiares recebem para escapar dos limites de reajuste. Reconhecida a descaracterização, aplicam-se as regras protetivas do individual, com revisão do reajuste e restituição.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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