Receber a negativa da secretaria de saúde, seja por falta de padronização, por questão orçamentária ou por exigências administrativas, é uma das situações mais comuns de quem depende do SUS. Essa recusa administrativa, porém, não encerra o direito: preenchidos os requisitos, o fornecimento pode ser buscado na Justiça.

O que diz a legislação

O direito ao medicamento diante da negativa apoia-se em:

O que dizem os tribunais

Os tribunais afastam a negativa administrativa quando presentes os requisitos do fornecimento:

A ausência de padronização ou a alegação orçamentária não afasta, por si, o direito ao medicamento quando demonstrados a prescrição, a ineficácia dos disponíveis e o registro na ANVISA.

A solidariedade entre os entes (Tema 793) impede que a discussão de competência seja usada para negar o acesso ao paciente.

Os argumentos do poder público e como rebatê-los

  1. O medicamento não é padronizado: A ausência de padronização não afasta o direito quando presentes os requisitos do Tema 106.
  2. A responsabilidade é de outro ente: A responsabilidade é solidária; a ação pode ser dirigida a qualquer dos entes (Tema 793).
  3. Não há previsão orçamentária: A limitação orçamentária não se sobrepõe ao direito à saúde diante da necessidade demonstrada.

Quais documentos são necessários

  • O laudo do médico assistente, com o CID, a prescrição e a justificativa da indicação
  • A demonstração de que os medicamentos disponíveis no SUS não atendem ou são ineficazes para o caso
  • O comprovante do registro do medicamento na ANVISA
  • O protocolo ou a negativa da farmácia de alto custo ou da secretaria de saúde
  • O cartão do SUS, os documentos pessoais e, quando pertinente, os comprovantes de renda
  • Exames e relatórios que instruem o pedido

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Diante da prescrição médica e do risco à saúde, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: o direito à assistência farmacêutica integral e os requisitos já reconhecidos pela jurisprudência, diante da prescrição médica
  • Perigo de dano: o risco de agravamento do quadro enquanto o medicamento é negado ou não disponibilizado

Com a documentação, é possível pedir o fornecimento em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde.

Conclusão

A negativa da secretaria de saúde não encerra o direito ao medicamento; preenchidos os requisitos, o fornecimento pode ser assegurado, inclusive por liminar. A negativa por escrito e o laudo são centrais.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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