Pablo S. Alexandre Pablo S. Alexandre ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Direito da Saúde · SUS

O SUS não fornece o medicamento de alto custo prescrito? Entenda seus direitos

Medicamento não incorporado às listas, em falta na farmácia de alto custo ou negado pela secretaria: a Constituição assegura o direito à saúde, e os tribunais fixaram requisitos para o fornecimento. Entenda o caminho. Atuação em Marília e região.

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O direito ao medicamento pelo poder público

A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição). Quando o SUS não fornece um medicamento de alto custo, seja porque ele não está incorporado às listas oficiais, seja por falta na farmácia de alto custo, é possível buscar o fornecimento pela via administrativa e, se necessário, pela judicial.

Os tribunais superiores fixaram requisitos objetivos para o fornecimento de fármacos que não constam nas listas do SUS, com destaque para o laudo médico fundamentado que comprove a imprescindibilidade e a ineficácia das alternativas já oferecidas pela rede pública.

Em tese, União, Estados e Municípios respondem solidariamente pelas demandas de saúde: a definição de contra quem propor a ação, e em qual Justiça, faz parte da estratégia de cada caso.

Na prática

Situações que costumam chegar ao Judiciário

Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas, o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.

Medicamento não incorporado ao SUS Fármaco fora das listas oficiais, com prescrição médica.
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Falta na farmácia de alto custo Medicamento previsto, mas indisponível na rede.
Ler artigo →
Medicamento oncológico pelo SUS Tratamento do câncer com fármaco de alto valor.
Doença rara com terapia específica Medicamento de indicação restrita e alto custo.
Negativa da secretaria de saúde Requerimento administrativo indeferido ou sem resposta.
Insumo ou fórmula de alto custo Itens essenciais prescritos e não disponibilizados.
Seu caso não está na lista? As situações acima são exemplos. Cada situação pode ser avaliada individualmente: envie sua dúvida pelo WhatsApp.
Base legal

O que dizem a Constituição e os tribunais

Direito de todos, dever do Estado

O art. 196 da Constituição assegura o acesso universal e igualitário à saúde. A Lei 8.080/90 assegura a integralidade da assistência no SUS.

CF/88, art. 196 · Lei 8.080/90

Requisitos dos tribunais

O STJ (Tema 106) e o STF (Tema 6) fixaram requisitos para o fornecimento de fármacos fora das listas, com destaque para o laudo fundamentado.

STJ Tema 106 · STF Tema 6

Responsabilidade solidária

Em tese, União, Estados e Municípios respondem solidariamente: a ação pode ser dirigida a qualquer dos entes, conforme as regras de competência.

Entendimento consolidado

Os requisitos para o medicamento fora das listas

De forma geral, para que o Judiciário determine o fornecimento de um medicamento que não consta nas listas do SUS, costuma-se exigir a demonstração de requisitos como:

  • laudo médico fundamentado, comprovando a imprescindibilidade do fármaco e a ineficácia das alternativas já oferecidas pelo SUS;
  • registro do medicamento na ANVISA;
  • incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do tratamento.

O laudo é a peça central: diagnóstico com CID, tratamentos já tentados, justificativa técnica e posologia. O requerimento administrativo prévio, com protocolo, também fortalece o pedido.

Nota: as referências desta página têm finalidade estritamente informativa. Não representam promessa de resultado nem substituem a avaliação individual de cada caso.
Urgência

Liminar: a tutela de urgência

A tutela de urgência é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, antes da sentença. O Código de Processo Civil (art. 300) prevê essa possibilidade quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

Quando a espera pelo medicamento pode agravar o quadro do paciente, o pedido de tutela de urgência costuma determinar o fornecimento imediato enquanto a ação é discutida.

A tutela é provisória: o mérito continua sendo discutido no processo. Por isso, e porque cada caso é único, não é possível prever prazo nem antecipar resultado.

Passo a passo

O que fazer

Formalize o pedido

Protocole o requerimento na farmácia de alto custo ou na secretaria de saúde e guarde o protocolo.

Reúna a documentação

Laudo médico fundamentado com CID, receita, negativa ou protocolo e documentos pessoais.

Comprove a situação financeira

Para o alto custo, documentos que demonstrem a incapacidade de arcar com o tratamento.

Avalie a via judicial

Havendo negativa ou urgência, é possível buscar o Judiciário com pedido de tutela de urgência.

Documentos que costumam ser necessários

  • o laudo médico fundamentado, com diagnóstico (CID), justificativa e posologia;
  • a receita ou prescrição do medicamento;
  • o protocolo do requerimento administrativo ou a negativa formal do SUS;
  • documentos pessoais e comprovante de residência;
  • comprovação da situação financeira do paciente.
Dica: peça sempre o protocolo por escrito. A negativa ou o silêncio da administração, documentados, são importantes para demonstrar o direito.
Processo

Como o escritório atua

Contato inicial

Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.

Triagem e análise

Com o laudo, as receitas e o protocolo, é feita a análise técnica da viabilidade jurídica do caso.

Estratégia jurídica

Definição da via adequada e do ente a demandar, com pedido de tutela de urgência quando cabível.

Acompanhamento

Você recebe atualizações sobre o andamento. Transparência e comunicação orientam o atendimento.

Quem está ao seu lado

Sobre o advogado

Dr. Pablo S. Alexandre, advogado especialista em Direito da Saúde
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde

Dr. Pablo S. Alexandre

OAB/SP 421.233

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.

Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.

Atendimento humanizado, ágil e transparente, com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O SUS pode negar medicamento fora das listas?
A ausência do medicamento nas listas não encerra a discussão. Conforme entendimento dos tribunais, o fornecimento pode ser determinado quando presentes requisitos como laudo fundamentado, registro na ANVISA e incapacidade financeira.
Contra quem entro: União, Estado ou Município?
Em tese, os entes respondem solidariamente, e a demanda pode ser dirigida a qualquer deles, conforme as regras de competência. A definição faz parte da estratégia jurídica.
O laudo pode ser de médico particular?
Sim. O laudo do médico que acompanha o paciente é o documento central, seja da rede pública ou particular, desde que fundamentado.
Preciso pagar para entrar com a ação?
Quem não tem condições de arcar com as custas pode requerer a gratuidade de justiça, cuja concessão cabe ao juiz.
E se o remédio está na lista, mas em falta?
A indisponibilidade do que já deveria ser fornecido também pode ser questionada, comprovando a prescrição e a falta na rede.
Quanto tempo demora?
Depende da comarca, da complexidade e da documentação. Não é possível prever prazo: cada situação é avaliada individualmente.
Leitura recomendada

O SUS negou seu medicamento: o que o STF decidiu

Os requisitos para o fornecimento de medicamentos pelo SUS.

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