Medicamento não incorporado às listas, em falta na farmácia de alto custo ou negado pela secretaria: a Constituição assegura o direito à saúde, e os tribunais fixaram requisitos para o fornecimento. Entenda o caminho. Atuação em Marília e região.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição). Quando o SUS não fornece um medicamento de alto custo, seja porque ele não está incorporado às listas oficiais, seja por falta na farmácia de alto custo, é possível buscar o fornecimento pela via administrativa e, se necessário, pela judicial.
Os tribunais superiores fixaram requisitos objetivos para o fornecimento de fármacos que não constam nas listas do SUS, com destaque para o laudo médico fundamentado que comprove a imprescindibilidade e a ineficácia das alternativas já oferecidas pela rede pública.
Em tese, União, Estados e Municípios respondem solidariamente pelas demandas de saúde: a definição de contra quem propor a ação, e em qual Justiça, faz parte da estratégia de cada caso.
Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas, o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.
O art. 196 da Constituição assegura o acesso universal e igualitário à saúde. A Lei 8.080/90 assegura a integralidade da assistência no SUS.
CF/88, art. 196 · Lei 8.080/90O STJ (Tema 106) e o STF (Tema 6) fixaram requisitos para o fornecimento de fármacos fora das listas, com destaque para o laudo fundamentado.
STJ Tema 106 · STF Tema 6Em tese, União, Estados e Municípios respondem solidariamente: a ação pode ser dirigida a qualquer dos entes, conforme as regras de competência.
Entendimento consolidadoDe forma geral, para que o Judiciário determine o fornecimento de um medicamento que não consta nas listas do SUS, costuma-se exigir a demonstração de requisitos como:
O laudo é a peça central: diagnóstico com CID, tratamentos já tentados, justificativa técnica e posologia. O requerimento administrativo prévio, com protocolo, também fortalece o pedido.
A tutela de urgência é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, antes da sentença. O Código de Processo Civil (art. 300) prevê essa possibilidade quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Quando a espera pelo medicamento pode agravar o quadro do paciente, o pedido de tutela de urgência costuma determinar o fornecimento imediato enquanto a ação é discutida.
A tutela é provisória: o mérito continua sendo discutido no processo. Por isso, e porque cada caso é único, não é possível prever prazo nem antecipar resultado.
Protocole o requerimento na farmácia de alto custo ou na secretaria de saúde e guarde o protocolo.
Laudo médico fundamentado com CID, receita, negativa ou protocolo e documentos pessoais.
Para o alto custo, documentos que demonstrem a incapacidade de arcar com o tratamento.
Havendo negativa ou urgência, é possível buscar o Judiciário com pedido de tutela de urgência.
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.
Com o laudo, as receitas e o protocolo, é feita a análise técnica da viabilidade jurídica do caso.
Definição da via adequada e do ente a demandar, com pedido de tutela de urgência quando cabível.
Você recebe atualizações sobre o andamento. Transparência e comunicação orientam o atendimento.
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.
Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.
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Os requisitos para o fornecimento de medicamentos pelo SUS.
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