No câncer, o tempo é decisivo. Quando o SUS não fornece o medicamento oncológico prescrito ou o início do tratamento demora, cada dia pode comprometer o resultado. A lei reconhece essa urgência e assegura o início do tratamento em prazo determinado a contar do diagnóstico.
O que diz a legislação
O acesso ao tratamento oncológico apoia-se em:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem a urgência e o direito ao tratamento oncológico tempestivo:
O paciente oncológico tem direito ao início do tratamento em prazo legal e ao fornecimento do medicamento prescrito, sendo a demora ou a falta enfrentáveis pela via judicial diante da urgência.
A responsabilidade solidária dos entes (Tema 793) permite direcionar a ação a qualquer deles, o que agiliza a obtenção da medida.
Os argumentos do poder público e como rebatê-los
- O medicamento não está padronizado: O rol de padronização não afasta o direito quando há prescrição e os requisitos do Tema 106 estão presentes.
- Há alternativa disponível no SUS: A adequação terapêutica é definida pelo médico assistente; a alternativa deve ser efetivamente eficaz para o caso.
- O processo administrativo está em curso: A urgência oncológica não comporta a espera indefinida; a demora autoriza a intervenção imediata.
Quais documentos são necessários
- O laudo do médico assistente, com o CID, a prescrição e a justificativa da indicação
- A demonstração de que os medicamentos disponíveis no SUS não atendem ou são ineficazes para o caso
- O comprovante do registro do medicamento na ANVISA
- O protocolo ou a negativa da farmácia de alto custo ou da secretaria de saúde
- O cartão do SUS, os documentos pessoais e, quando pertinente, os comprovantes de renda
- Exames e relatórios que instruem o pedido
É possível pedir urgência judicial?
Sim. Diante da prescrição médica e do risco à saúde, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: o direito à assistência farmacêutica integral e os requisitos já reconhecidos pela jurisprudência, diante da prescrição médica
- Perigo de dano: o risco de agravamento do quadro enquanto o medicamento é negado ou não disponibilizado
Com a documentação, é possível pedir o fornecimento em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde.
Conclusão
O acesso ao medicamento oncológico e ao início tempestivo do tratamento pelo SUS pode ser assegurado, inclusive por liminar, dada a urgência. O laudo e o registro na ANVISA são centrais.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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