O Regorafenibe (Stivarga) é indicado, conforme prescrição do médico assistente, para o câncer colorretal e o tumor estromal gastrointestinal (GIST). Pelo SUS, quando o medicamento não é fornecido ou o paciente fica fora dos critérios de cobertura, o acesso pode ser buscado pela via judicial, presentes os requisitos do Tema 106 do STJ. A urgência própria do câncer reforça a importância do acesso tempestivo ao tratamento.
O que diz a legislação
O acesso ao Regorafenibe pelo SUS apoia-se em:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem o direito ao tratamento oncológico quando presentes os requisitos:
Demonstrada a indicação do médico assistente, a ineficácia ou a insuficiência das alternativas disponíveis e o registro na ANVISA, é devido o fornecimento do medicamento oncológico, ainda que de alto custo e não incorporado.
A responsabilidade solidária dos entes (Tema 793) permite direcionar a ação a qualquer deles, o que agiliza a obtenção da medida.
Os argumentos do poder público e como rebatê-los
- O medicamento não está incorporado ao SUS: A ausência de incorporação não afasta o direito quando presentes os requisitos do Tema 106 (laudo, ineficácia dos disponíveis, registro na ANVISA).
- A responsabilidade é de outro ente: A responsabilidade é solidária; a ação pode ser dirigida a qualquer dos entes (Tema 793).
- Não há previsão orçamentária: A limitação orçamentária não se sobrepõe ao direito à saúde diante da necessidade demonstrada.
Quais documentos são necessários
- O laudo do médico assistente, com o CID, a prescrição e a justificativa da indicação
- A demonstração de que os medicamentos disponíveis no SUS não atendem ou são ineficazes para o caso
- O comprovante do registro do medicamento na ANVISA
- O protocolo ou a negativa da farmácia de alto custo ou da secretaria de saúde
- O cartão do SUS, os documentos pessoais e, quando pertinente, os comprovantes de renda
- Exames e relatórios que instruem o pedido
É possível pedir urgência judicial?
Sim. Diante da prescrição médica e do risco à saúde, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: o direito à assistência farmacêutica integral e os requisitos já reconhecidos pela jurisprudência, diante da prescrição médica
- Perigo de dano: o risco de progressão da doença enquanto o medicamento é negado ou não disponibilizado
Com a documentação, é possível pedir o fornecimento em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde.
Conclusão
O Regorafenibe (Stivarga), com registro na ANVISA e prescrição médica, pode ser obtido pelo SUS, inclusive por liminar quando há risco à saúde. O laudo do médico assistente é a peça central.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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