Nem sempre o tratamento de que o paciente precisa está disponível na sua cidade. Para esses casos, o SUS conta com o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que assegura o deslocamento a outro município e, conforme a situação, apoio de transporte, hospedagem e alimentação. Quando esse direito é negado ou dificultado, é possível buscá-lo.
O que diz a legislação
O TFD é um instrumento formal do SUS para garantir o acesso ao tratamento indisponível na localidade:
O que dizem os tribunais
A jurisprudência reconhece o TFD como concretização do direito à saúde quando o tratamento não existe na cidade do paciente:
Comprovada a indicação médica e a indisponibilidade do tratamento no município de residência, o TFD assegura ao paciente o acesso ao cuidado, com o apoio necessário ao deslocamento.
Quando o quadro exige, admite-se também o custeio de acompanhante e das despesas essenciais ao deslocamento, sobretudo em casos de vulnerabilidade e de tratamento continuado.
Os argumentos do poder público e como rebatê-los
- O tratamento existe na rede, basta aguardar: Se o procedimento indicado não está efetivamente disponível na cidade em tempo hábil, o TFD é a via para garantir o acesso em outro município.
- O TFD não cobre acompanhante nem hospedagem: Conforme a necessidade e a vulnerabilidade do paciente, o apoio pode abranger acompanhante e as despesas essenciais ao deslocamento.
- Falta de previsão orçamentária: A limitação orçamentária não pode impedir o acesso ao tratamento indisponível na localidade, sob pena de negar o próprio direito à saúde.
Quais documentos são necessários
- Relatório médico com a indicação do tratamento e a informação de que ele não está disponível no município de residência
- Encaminhamento ou pedido de TFD e eventual negativa
- Comprovante de residência
- Cartão SUS e documento com foto
- Quando houver, indicação da necessidade de acompanhante
É possível pedir urgência judicial?
Sim, quando a demora compromete o tratamento. Os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: o art. 196 da Constituição, a Portaria do TFD e a indicação médica
- Perigo de dano: o agravamento do quadro pela impossibilidade de acesso ao tratamento na cidade de residência
Com a documentação adequada, é possível pedir a concessão do TFD, incluindo o transporte e, quando necessário, o apoio de acompanhante e despesas essenciais.
Conclusão
O TFD existe justamente para que a ausência de um tratamento na cidade do paciente não se torne uma barreira ao direito à saúde. Comprovadas a indicação médica e a indisponibilidade local, o acesso pode ser assegurado, inclusive por via judicial.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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