Pablo S. Alexandre Pablo S. Alexandre ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Direito da Saúde · SUS

O SUS negou o medicamento, a cirurgia ou o tratamento? Entenda seus direitos

A saúde é direito de todos e dever do Estado. Quando o poder público nega um medicamento, deixa o paciente em fila indefinida ou não oferece o tratamento indicado, existem caminhos administrativos e judiciais. Atuação em Marília e região.

O direito à saúde e o dever do Estado

A Constituição Federal é direta: a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). A Lei 8.080/90, que organiza o Sistema Único de Saúde, assegura a integralidade da assistência: o atendimento deve alcançar as ações e os serviços necessários ao tratamento de cada caso, da atenção básica aos procedimentos de maior complexidade.

Na prática, porém, o cidadão encontra obstáculos conhecidos: o medicamento que não é fornecido, a cirurgia que não tem data, o exame que demora meses, a vaga de UTI que não aparece. Quando a via administrativa não resolve, o Judiciário pode ser chamado a intervir para efetivar o direito.

Um ponto importante, em tese: os entes públicos (União, Estados e Municípios) respondem solidariamente pelas ações de saúde. A definição de contra quem propor a demanda, e em qual Justiça, faz parte da estratégia de cada caso.

Na prática

Ações contra o SUS: casos mais comuns

Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas, o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.

Medicamento não fornecido pelo SUS Fármacos fora das listas oficiais ou em falta na farmácia de alto custo.
Ler artigo →
Medicamentos de alto custo Tratamentos de alto valor negados: como agir pelo SUS ou pelo plano.
Ler artigo →
Fila de cirurgia com demora excessiva Espera que compromete a saúde, com indicação médica de urgência.
Exames e procedimentos represados Demora na realização de exames essenciais ao diagnóstico e ao tratamento.
Vaga de UTI e transferência hospitalar Falta de leito adequado ao quadro do paciente, com risco à vida.
Insumos, fraldas e dietas especiais Fornecimento de itens prescritos e não disponibilizados pela rede.
Home care e oxigenoterapia Atendimento domiciliar indicado pelo médico e não oferecido.
Tratamento fora do domicílio (TFD) Deslocamento para tratamento indisponível na cidade do paciente.
Doenças raras e tratamentos específicos Medicamentos e terapias de indicação restrita, com laudo fundamentado.
Órteses, próteses e cadeiras de rodas Equipamentos indicados e não fornecidos em tempo razoável.
Seu caso não está na lista? As situações acima são exemplos. Qualquer negativa ou omissão do poder público na área da saúde pode ser avaliada individualmente: envie sua dúvida pelo WhatsApp.
Base legal

O que dizem a Constituição e os tribunais

Direito de todos, dever do Estado

O art. 196 da Constituição assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. A Lei 8.080/90 assegura a integralidade da assistência no SUS.

CF/88, art. 196 · Lei 8.080/90

Responsabilidade solidária

Em tese, União, Estados e Municípios respondem solidariamente pelas demandas de saúde: a ação pode ser dirigida a qualquer dos entes, conforme as regras de competência do caso.

Entendimento consolidado (em tese)

Medicamentos fora das listas

Os tribunais superiores admitem, em tese, o fornecimento de fármacos fora das listas do SUS quando presentes requisitos objetivos, com destaque para o laudo médico fundamentado.

Requisitos definidos pelos tribunais (em tese)

Os requisitos para medicamentos fora das listas do SUS

De forma geral e em tese, para que o Judiciário determine o fornecimento de um medicamento que não consta nas listas oficiais, costuma-se exigir a demonstração de requisitos como:

  • laudo médico fundamentado, comprovando a imprescindibilidade do fármaco e a ineficácia das alternativas já oferecidas pelo SUS para o quadro do paciente;
  • registro do medicamento na ANVISA;
  • incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do tratamento.

O laudo é a peça central: quanto mais completo (diagnóstico com CID, tratamentos já tentados, justificativa técnica e posologia), mais sólida a demonstração do direito. O requerimento administrativo prévio, com protocolo, também fortalece o pedido.

Nota: as referências desta página são apresentadas em tese, com finalidade informativa. Não representam promessa de resultado nem substituem a avaliação individual de cada caso.
Urgência

Liminar: a tutela de urgência nas ações contra o SUS

A tutela de urgência é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, antes da sentença. O Código de Processo Civil (art. 300) prevê essa possibilidade quando estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

Em ações de saúde contra o poder público, quando a espera pode agravar o quadro do paciente, esses requisitos são frequentemente analisados pelo Judiciário, e a medida pode determinar, por exemplo, o fornecimento imediato do medicamento ou a realização do procedimento.

A tutela é provisória: o mérito continua sendo discutido no processo. Por isso, e porque cada caso é único, não é possível prever prazo nem antecipar resultado.

Uma dúvida frequente

É sempre necessário entrar na Justiça?

Nem sempre. O primeiro caminho costuma ser administrativo: o requerimento na unidade de saúde ou na farmácia de alto custo, o protocolo na secretaria de saúde e a ouvidoria do SUS. Parte das demandas se resolve nessas vias, e o protocolo formal documenta a negativa ou a omissão para eventual ação futura.

A via judicial costuma ser adotada quando essas tentativas não têm êxito ou quando existe urgência que não admite espera. Quem não tem condições de arcar com as custas pode requerer a gratuidade de justiça, prevista em lei.

Passo a passo

O que fazer diante da negativa ou da demora

Formalize o pedido

Protocole o requerimento na unidade de saúde, na farmácia de alto custo ou na secretaria, e guarde o número do protocolo.

Reúna a documentação

Laudo médico fundamentado com CID, receitas, comprovante do protocolo ou da negativa, documentos pessoais e comprovante de residência.

Documente a espera

Em filas de cirurgia e exames, registre o tempo de espera e eventuais agravamentos do quadro relatados pelo médico.

Avalie a via judicial

Quando o pedido não é atendido ou há urgência, é possível buscar o Judiciário, inclusive com pedido de tutela de urgência.

Documentos que costumam ser necessários

  • o laudo médico fundamentado, com diagnóstico (CID), justificativa e posologia;
  • a receita ou prescrição do medicamento, exame ou procedimento;
  • o protocolo do requerimento administrativo ou a negativa formal do SUS;
  • comprovante do tempo de espera, quando houver fila;
  • documentos pessoais e comprovante de residência;
  • para medicamentos de alto custo, comprovação da situação financeira.
Dica: peça sempre o protocolo por escrito. A negativa ou o silêncio da administração, documentados, são elementos importantes para demonstrar o direito em juízo.
Processo

Como o escritório atua

Contato inicial

Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.

Triagem e análise

Com o laudo, as receitas e o protocolo, é feita a análise técnica da viabilidade jurídica do caso.

Estratégia jurídica

Definição da via adequada e do ente a demandar, com pedido de tutela de urgência quando cabível.

Acompanhamento

Você recebe atualizações sobre o andamento. Transparência e comunicação orientam o atendimento.

Quem está ao seu lado

Sobre o advogado

Dr. Pablo S. Alexandre, advogado especialista em Direito da Saúde
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde

Dr. Pablo S. Alexandre

OAB/SP 421.233

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.

Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.

Atendimento humanizado, ágil e transparente, com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde.

Atendimento nas comarcas de Marília, Assis, Ourinhos, Lins, Tupã, Garça e Pompéia (presencial e digital).

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre ações contra o SUS

O SUS pode negar um medicamento fora das listas oficiais?
A ausência do medicamento nas listas do SUS não encerra a discussão. Conforme entendimento dos tribunais superiores (em tese), o fornecimento pode ser determinado quando presentes requisitos como laudo médico fundamentado, registro na ANVISA e incapacidade financeira. Cada caso é analisado individualmente.
Contra quem a ação é proposta: União, Estado ou Município?
Em tese, os entes públicos respondem solidariamente pelas ações de saúde, e a demanda pode ser dirigida à União, ao Estado ou ao Município, conforme as regras de competência aplicáveis. A definição da via adequada faz parte da estratégia jurídica.
O laudo pode ser de médico particular?
O laudo do médico que acompanha o paciente é o documento central, seja da rede pública ou particular. O importante é que seja fundamentado: diagnóstico (CID), tratamentos já tentados, justificativa da imprescindibilidade e posologia.
A demora na fila de cirurgia ou exame pode ser questionada?
Sim. Quando a espera compromete a saúde do paciente, é possível buscar a intervenção do Judiciário para que o procedimento seja realizado, comprovando a indicação médica e o tempo de espera. A urgência clínica é avaliada caso a caso.
O que é a liminar e quando ela é possível?
É uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Em ações de saúde, quando a espera pode agravar o quadro, esses requisitos são frequentemente analisados pelo Judiciário.
Preciso pagar para entrar com ação contra o SUS?
Quem não tem condições de arcar com as custas do processo pode requerer a gratuidade de justiça, prevista em lei. A análise do benefício cabe ao juiz, a partir da situação econômica demonstrada.
Quais documentos são necessários?
Em geral: laudo médico fundamentado com CID e justificativa, receita ou prescrição, comprovante do requerimento administrativo ou da negativa, comprovante do tempo de espera quando houver fila, documentos pessoais, comprovante de residência e, para alto custo, comprovação da situação financeira.
Quanto tempo demora uma ação contra o SUS?
Depende de fatores como a comarca, a complexidade do caso e a documentação apresentada. Não é possível prever prazo: cada situação é avaliada individualmente.
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O SUS negou seu medicamento: o que o STF decidiu

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