A saúde é direito de todos e dever do Estado. Quando o poder público nega um medicamento, deixa o paciente em fila indefinida ou não oferece o tratamento indicado, existem caminhos administrativos e judiciais. Atuação em Marília e região.
A Constituição Federal é direta: a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). A Lei 8.080/90, que organiza o Sistema Único de Saúde, assegura a integralidade da assistência: o atendimento deve alcançar as ações e os serviços necessários ao tratamento de cada caso, da atenção básica aos procedimentos de maior complexidade.
Na prática, porém, o cidadão encontra obstáculos conhecidos: o medicamento que não é fornecido, a cirurgia que não tem data, o exame que demora meses, a vaga de UTI que não aparece. Quando a via administrativa não resolve, o Judiciário pode ser chamado a intervir para efetivar o direito.
Um ponto importante, em tese: os entes públicos (União, Estados e Municípios) respondem solidariamente pelas ações de saúde. A definição de contra quem propor a demanda, e em qual Justiça, faz parte da estratégia de cada caso.
Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas, o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.
O art. 196 da Constituição assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. A Lei 8.080/90 assegura a integralidade da assistência no SUS.
CF/88, art. 196 · Lei 8.080/90Em tese, União, Estados e Municípios respondem solidariamente pelas demandas de saúde: a ação pode ser dirigida a qualquer dos entes, conforme as regras de competência do caso.
Entendimento consolidado (em tese)Os tribunais superiores admitem, em tese, o fornecimento de fármacos fora das listas do SUS quando presentes requisitos objetivos, com destaque para o laudo médico fundamentado.
Requisitos definidos pelos tribunais (em tese)De forma geral e em tese, para que o Judiciário determine o fornecimento de um medicamento que não consta nas listas oficiais, costuma-se exigir a demonstração de requisitos como:
O laudo é a peça central: quanto mais completo (diagnóstico com CID, tratamentos já tentados, justificativa técnica e posologia), mais sólida a demonstração do direito. O requerimento administrativo prévio, com protocolo, também fortalece o pedido.
A tutela de urgência é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, antes da sentença. O Código de Processo Civil (art. 300) prevê essa possibilidade quando estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Em ações de saúde contra o poder público, quando a espera pode agravar o quadro do paciente, esses requisitos são frequentemente analisados pelo Judiciário, e a medida pode determinar, por exemplo, o fornecimento imediato do medicamento ou a realização do procedimento.
A tutela é provisória: o mérito continua sendo discutido no processo. Por isso, e porque cada caso é único, não é possível prever prazo nem antecipar resultado.
Nem sempre. O primeiro caminho costuma ser administrativo: o requerimento na unidade de saúde ou na farmácia de alto custo, o protocolo na secretaria de saúde e a ouvidoria do SUS. Parte das demandas se resolve nessas vias, e o protocolo formal documenta a negativa ou a omissão para eventual ação futura.
A via judicial costuma ser adotada quando essas tentativas não têm êxito ou quando existe urgência que não admite espera. Quem não tem condições de arcar com as custas pode requerer a gratuidade de justiça, prevista em lei.
Protocole o requerimento na unidade de saúde, na farmácia de alto custo ou na secretaria, e guarde o número do protocolo.
Laudo médico fundamentado com CID, receitas, comprovante do protocolo ou da negativa, documentos pessoais e comprovante de residência.
Em filas de cirurgia e exames, registre o tempo de espera e eventuais agravamentos do quadro relatados pelo médico.
Quando o pedido não é atendido ou há urgência, é possível buscar o Judiciário, inclusive com pedido de tutela de urgência.
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.
Com o laudo, as receitas e o protocolo, é feita a análise técnica da viabilidade jurídica do caso.
Definição da via adequada e do ente a demandar, com pedido de tutela de urgência quando cabível.
Você recebe atualizações sobre o andamento. Transparência e comunicação orientam o atendimento.
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.
Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.
Atendimento humanizado, ágil e transparente, com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde.
Atendimento nas comarcas de Marília, Assis, Ourinhos, Lins, Tupã, Garça e Pompéia (presencial e digital).
Os requisitos para o fornecimento de medicamentos pelo SUS, em tese.
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