Uma prótese, uma órtese ou uma cadeira de rodas adequada pode significar autonomia, dignidade e a própria possibilidade de reabilitação. Quando o SUS demora ou nega o fornecimento desses equipamentos prescritos, o impacto na vida do paciente é imediato. A lei e a jurisprudência amparam o direito a esses meios essenciais.

O que diz a legislação

O fornecimento desses equipamentos apoia-se no direito à saúde e na proteção da pessoa com deficiência:

O que dizem os tribunais

Os tribunais reconhecem o direito ao fornecimento de órteses, próteses e cadeiras de rodas quando há indicação e demora ou negativa injustificada:

Havendo prescrição do equipamento adequado ao paciente e não sendo ele fornecido em tempo razoável, o direito à saúde e à reabilitação autoriza a intervenção para assegurar o meio essencial à locomoção e à autonomia.

A adequação do equipamento (tipo, modelo e características) segue a indicação do profissional de reabilitação, e não pode ser substituída por um item inadequado ao quadro do paciente.

Os argumentos do poder público e como rebatê-los

  1. O equipamento está em processo de fornecimento: Um prazo incompatível com a necessidade do paciente equivale, na prática, à negativa. O que importa é o fornecimento em tempo razoável.
  2. Há um modelo padrão disponível: O equipamento deve ser adequado às necessidades específicas do paciente, conforme a prescrição, e não apenas um modelo genérico que não atenda ao quadro.
  3. Falta de previsão orçamentária: A limitação orçamentária não pode impedir o acesso ao meio essencial à locomoção e à dignidade da pessoa com deficiência.

Quais documentos são necessários

  • Relatório médico ou de reabilitação com a indicação do equipamento (tipo, modelo e características) e a justificativa clínica
  • Comprovante do pedido ao SUS e da negativa ou da demora no fornecimento
  • Laudo que descreva a condição do paciente e a necessidade do equipamento
  • Cartão SUS e documento com foto
  • Comprovante de residência e, quando for o caso, declaração de hipossuficiência

É possível pedir urgência judicial?

Sim, quando a falta do equipamento compromete a locomoção, a reabilitação ou a saúde. Os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: o art. 196 da Constituição, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a prescrição do equipamento
  • Perigo de dano: a perda de autonomia, o risco de complicações (como lesões por pressão) e o prejuízo à reabilitação pela falta do equipamento adequado

Com a documentação organizada, é possível pedir o fornecimento do equipamento adequado em prazo determinado, conforme a prescrição.

Conclusão

Órteses, próteses e cadeiras de rodas prescritas integram o direito à saúde e à reabilitação, reforçado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A demora ou a negativa injustificada pode ser questionada, inclusive por liminar, para assegurar o equipamento adequado.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

Solicitar Atendimento Institucional