Uma prótese, uma órtese ou uma cadeira de rodas adequada pode significar autonomia, dignidade e a própria possibilidade de reabilitação. Quando o SUS demora ou nega o fornecimento desses equipamentos prescritos, o impacto na vida do paciente é imediato. A lei e a jurisprudência amparam o direito a esses meios essenciais.
O que diz a legislação
O fornecimento desses equipamentos apoia-se no direito à saúde e na proteção da pessoa com deficiência:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem o direito ao fornecimento de órteses, próteses e cadeiras de rodas quando há indicação e demora ou negativa injustificada:
Havendo prescrição do equipamento adequado ao paciente e não sendo ele fornecido em tempo razoável, o direito à saúde e à reabilitação autoriza a intervenção para assegurar o meio essencial à locomoção e à autonomia.
A adequação do equipamento (tipo, modelo e características) segue a indicação do profissional de reabilitação, e não pode ser substituída por um item inadequado ao quadro do paciente.
Os argumentos do poder público e como rebatê-los
- O equipamento está em processo de fornecimento: Um prazo incompatível com a necessidade do paciente equivale, na prática, à negativa. O que importa é o fornecimento em tempo razoável.
- Há um modelo padrão disponível: O equipamento deve ser adequado às necessidades específicas do paciente, conforme a prescrição, e não apenas um modelo genérico que não atenda ao quadro.
- Falta de previsão orçamentária: A limitação orçamentária não pode impedir o acesso ao meio essencial à locomoção e à dignidade da pessoa com deficiência.
Quais documentos são necessários
- Relatório médico ou de reabilitação com a indicação do equipamento (tipo, modelo e características) e a justificativa clínica
- Comprovante do pedido ao SUS e da negativa ou da demora no fornecimento
- Laudo que descreva a condição do paciente e a necessidade do equipamento
- Cartão SUS e documento com foto
- Comprovante de residência e, quando for o caso, declaração de hipossuficiência
É possível pedir urgência judicial?
Sim, quando a falta do equipamento compromete a locomoção, a reabilitação ou a saúde. Os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: o art. 196 da Constituição, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a prescrição do equipamento
- Perigo de dano: a perda de autonomia, o risco de complicações (como lesões por pressão) e o prejuízo à reabilitação pela falta do equipamento adequado
Com a documentação organizada, é possível pedir o fornecimento do equipamento adequado em prazo determinado, conforme a prescrição.
Conclusão
Órteses, próteses e cadeiras de rodas prescritas integram o direito à saúde e à reabilitação, reforçado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A demora ou a negativa injustificada pode ser questionada, inclusive por liminar, para assegurar o equipamento adequado.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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