O tratamento de muitas condições não depende apenas de remédios e cirurgias: fraldas geriátricas, dietas enterais, fórmulas nutricionais, sondas e outros insumos são, para muitos pacientes, tão essenciais quanto o próprio medicamento. Quando o SUS deixa de fornecer esses itens prescritos, o cuidado se interrompe, e o direito à saúde pode ser buscado na Justiça.
O que diz a legislação
O fornecimento de insumos essenciais decorre da integralidade da assistência:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem o direito ao fornecimento de insumos quando há prescrição e necessidade demonstrada, sobretudo em casos de hipossuficiência:
Havendo prescrição médica e comprovação da necessidade e da impossibilidade de custeio pelo paciente, o fornecimento de insumos essenciais integra o dever de assistência do SUS.
A análise leva em conta a prescrição do profissional, a essencialidade do insumo ao tratamento e a condição financeira da pessoa, à luz da integralidade da assistência.
Os argumentos do poder público e como rebatê-los
- O item não consta das listas de fornecimento: A ausência em lista administrativa não afasta o dever de fornecer, quando há prescrição e o insumo é essencial ao tratamento e à dignidade do paciente.
- Trata-se de item de uso pessoal, não de saúde: Fraldas, dietas e sondas prescritas não são itens de conforto: são parte do cuidado indicado pelo profissional de saúde.
- Falta de previsão orçamentária: A insuficiência orçamentária não pode inviabilizar o mínimo existencial ligado à saúde e à dignidade da pessoa.
Quais documentos são necessários
- Prescrição ou relatório médico com a indicação do insumo (tipo, quantidade e período)
- Laudo que descreva a condição do paciente e a essencialidade do item
- Comprovante do pedido ao SUS e da negativa ou não fornecimento
- Comprovante de renda ou declaração de hipossuficiência, quando for o caso
- Cartão SUS e documento com foto
É possível pedir urgência judicial?
Sim. A interrupção do fornecimento de um insumo essencial costuma justificar a tutela de urgência (art. 300 do CPC):
- Probabilidade do direito: a integralidade da assistência e a prescrição médica do insumo
- Perigo de dano: o agravamento do quadro, o risco nutricional ou de infecção e a perda de dignidade decorrentes da falta do item
Com a documentação em ordem, é possível pedir o fornecimento contínuo do insumo prescrito, em quantidade e periodicidade adequadas ao tratamento.
Conclusão
Insumos como fraldas, dietas enterais e sondas, quando prescritos, integram o cuidado e são amparados pela integralidade da assistência do SUS. A recusa injustificada pode ser questionada, inclusive com pedido de liminar para o fornecimento contínuo.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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