O excesso de pele nos braços (braquioplastia) e nas coxas (cruroplastia) após a grande perda de peso não é uma questão de aparência. As dobras causam assaduras, dermatites de repetição, infecções e dificuldade de higiene e de movimento. A retirada desse excesso integra o tratamento e tem finalidade funcional.
O que diz a legislação
A cobertura dessas cirurgias reparadoras apoia-se em:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem a cobertura da retirada do excesso de pele após a bariátrica:
A dermolipectomia destinada a remover o excesso de pele resultante da grande perda de peso tem caráter reparador e funcional, sendo devida a cobertura pelo plano.
As repercussões funcionais (assaduras, infecções, limitação de movimento) reforçam a finalidade reparadora e afastam a alegação de cirurgia estética.
Os argumentos da operadora e como rebatê-los
- É uma cirurgia estética: A correção do excesso de pele que causa dermatites e limitação tem finalidade funcional e reparadora.
- O rol não prevê o procedimento: O rol é exemplificativo; a cobertura decorre da indicação médica e da finalidade reparadora.
- O quadro não é grave: O registro das dermatites, infecções e da limitação demonstra a repercussão funcional que justifica a cobertura.
Quais documentos são necessários
- O relatório do médico assistente indicando a finalidade funcional e reparadora da cirurgia
- O laudo e o histórico da cirurgia bariátrica e da perda de peso
- Fotografias e o registro das dermatites, infecções ou limitações causadas pelo excesso de pele
- A negativa da operadora por escrito, com o motivo alegado
- O contrato do plano e a carteirinha
- Exames e a avaliação pré-operatória que instruem o pedido
É possível pedir urgência judicial?
Sim. Quando a negativa compromete a saúde e há prescrição do médico assistente, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: a cobertura prevista em lei e a natureza exemplificativa do rol, diante da prescrição do médico assistente
- Perigo de dano: o risco de agravamento do quadro enquanto a cobertura é negada
Com a documentação, é possível pedir a cobertura em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde.
Conclusão
A retirada do excesso de pele de braços e coxas após a bariátrica tem finalidade funcional e a cobertura pode ser exigida, inclusive por liminar. O registro das repercussões é decisivo.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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