O excesso de pele nos braços (braquioplastia) e nas coxas (cruroplastia) após a grande perda de peso não é uma questão de aparência. As dobras causam assaduras, dermatites de repetição, infecções e dificuldade de higiene e de movimento. A retirada desse excesso integra o tratamento e tem finalidade funcional.

O que diz a legislação

A cobertura dessas cirurgias reparadoras apoia-se em:

O que dizem os tribunais

Os tribunais reconhecem a cobertura da retirada do excesso de pele após a bariátrica:

A dermolipectomia destinada a remover o excesso de pele resultante da grande perda de peso tem caráter reparador e funcional, sendo devida a cobertura pelo plano.

As repercussões funcionais (assaduras, infecções, limitação de movimento) reforçam a finalidade reparadora e afastam a alegação de cirurgia estética.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. É uma cirurgia estética: A correção do excesso de pele que causa dermatites e limitação tem finalidade funcional e reparadora.
  2. O rol não prevê o procedimento: O rol é exemplificativo; a cobertura decorre da indicação médica e da finalidade reparadora.
  3. O quadro não é grave: O registro das dermatites, infecções e da limitação demonstra a repercussão funcional que justifica a cobertura.

Quais documentos são necessários

  • O relatório do médico assistente indicando a finalidade funcional e reparadora da cirurgia
  • O laudo e o histórico da cirurgia bariátrica e da perda de peso
  • Fotografias e o registro das dermatites, infecções ou limitações causadas pelo excesso de pele
  • A negativa da operadora por escrito, com o motivo alegado
  • O contrato do plano e a carteirinha
  • Exames e a avaliação pré-operatória que instruem o pedido

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando a negativa compromete a saúde e há prescrição do médico assistente, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: a cobertura prevista em lei e a natureza exemplificativa do rol, diante da prescrição do médico assistente
  • Perigo de dano: o risco de agravamento do quadro enquanto a cobertura é negada

Com a documentação, é possível pedir a cobertura em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde.

Conclusão

A retirada do excesso de pele de braços e coxas após a bariátrica tem finalidade funcional e a cobertura pode ser exigida, inclusive por liminar. O registro das repercussões é decisivo.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

Solicitar Atendimento Institucional