Pablo S. Alexandre Pablo S. Alexandre ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Direito da Saúde · Pós-Bariátrica

O plano negou a cirurgia reparadora após a bariátrica? Entenda seus direitos

Depois da grande perda de peso, a retirada do excesso de pele costuma ser indicada pelo médico como parte do tratamento, e não como estética. Quando a operadora nega alegando caráter estético, a recusa pode ser questionada. Atuação em Marília e região.

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Reparadora não é estética

Após a cirurgia bariátrica e a grande perda de peso, sobra um excesso de pele que pode causar dermatite, infecções de repetição, dor, dificuldade de higiene e limitação de movimentos. A retirada desse excesso, indicada pelo médico, tem caráter funcional e reparador, e integra o tratamento iniciado com a bariátrica.

As operadoras frequentemente negam essas cirurgias sob o argumento de que seriam estéticas. Havendo indicação médica que demonstre a finalidade funcional e a relação com a bariátrica, essa negativa pode ser questionada.

De forma geral, os tribunais tratam a cirurgia reparadora pós-bariátrica como continuidade do tratamento da obesidade, e não como procedimento estético, quando há indicação médica.

Na prática

Procedimentos que costumam ser negados

Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas, o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.

Abdominoplastia funcional Retirada do avental abdominal que causa dermatite e infecções.
Ler artigo →
Mamoplastia reparadora Correção após a perda de peso, com indicação médica.
Braços e coxas (excesso de pele) Retirada do excedente que limita movimentos e higiene.
Alegação de finalidade estética Negativa sob o argumento de que a cirurgia seria apenas estética.
Negativa de material cirúrgico Recusa dos materiais necessários ao procedimento reparador.
Ler artigo →
Demora na autorização Atraso que, na prática, adia indefinidamente a cirurgia.
Seu caso não está na lista? As situações acima são exemplos. Cada situação pode ser avaliada individualmente: envie sua dúvida pelo WhatsApp.
Base legal

O que dizem a lei e os tribunais

Continuidade do tratamento

Em tese, a cirurgia reparadora pós-bariátrica é parte do tratamento da obesidade, e não procedimento estético, quando indicada pelo médico.

Súmula 97 do TJSP

Cobertura obrigatória

A Lei 9.656/98 define coberturas obrigatórias, e o rol da ANS é, em regra, exemplificativo (Lei 14.454/2022).

Lei 9.656/98 · Lei 14.454/2022

A indicação médica prevalece

A finalidade funcional demonstrada pelo médico assistente afasta o argumento de que a cirurgia seria meramente estética.

Jurisprudência

O que costuma fundamentar o pedido

De forma geral, o relatório do médico assistente que demonstre a relação da cirurgia com a bariátrica e a sua finalidade funcional (correção de dermatite, infecções, dor ou limitação) é o ponto central. Fotografias e laudos que evidenciem o excesso de pele e suas consequências reforçam o pedido.

A negativa por escrito, com o motivo apresentado pela operadora, também é importante para a discussão. Cada caso é analisado individualmente, a partir da documentação médica.

Nota: as referências desta página têm finalidade estritamente informativa. Não representam promessa de resultado nem substituem a avaliação individual de cada caso.
Urgência

Liminar: a tutela de urgência

A tutela de urgência é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, antes da sentença. O Código de Processo Civil (art. 300) prevê essa possibilidade quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

Quando o excesso de pele causa infecções de repetição ou outra complicação que se agrava com o tempo, o pedido de tutela de urgência pode determinar a autorização da cirurgia enquanto a ação é discutida.

A tutela é provisória: o mérito continua sendo discutido no processo. Por isso, e porque cada caso é único, não é possível prever prazo nem antecipar resultado.

Passo a passo

O que fazer

Peça a negativa por escrito

Solicite à operadora a recusa formal, com o motivo e o protocolo.

Reúna a indicação médica

Relatório que demonstre a finalidade funcional e a relação com a bariátrica.

Documente as consequências

Laudos e fotografias das dermatites, infecções e limitações.

Avalie a via judicial

Havendo negativa, é possível buscar o Judiciário, inclusive com tutela de urgência.

Documentos que costumam ser necessários

  • a negativa por escrito da operadora, com o motivo e o protocolo;
  • o relatório do médico assistente, com a indicação e a finalidade funcional;
  • o histórico da cirurgia bariátrica e do acompanhamento;
  • laudos e fotografias que demonstrem o excesso de pele e suas consequências;
  • a carteirinha e o contrato do plano de saúde.
Dica: guarde o relatório que liga a cirurgia reparadora à bariátrica. É ele que afasta o argumento de finalidade estética.
Processo

Como o escritório atua

Contato inicial

Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.

Triagem e análise

Com o laudo, as receitas e o protocolo, é feita a análise técnica da viabilidade jurídica do caso.

Estratégia jurídica

Definição da via adequada e do ente a demandar, com pedido de tutela de urgência quando cabível.

Acompanhamento

Você recebe atualizações sobre o andamento. Transparência e comunicação orientam o atendimento.

Quem está ao seu lado

Sobre o advogado

Dr. Pablo S. Alexandre, advogado especialista em Direito da Saúde
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde

Dr. Pablo S. Alexandre

OAB/SP 421.233

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.

Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.

Atendimento humanizado, ágil e transparente, com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir a cirurgia após a bariátrica?
Quando indicada pelo médico com finalidade funcional (correção do excesso de pele e suas consequências), a cirurgia reparadora é tratada como continuidade do tratamento, e não como estética. Cada caso é analisado individualmente.
A operadora alegou que é estética. E agora?
Havendo relatório médico que demonstre a finalidade funcional e a relação com a bariátrica, esse argumento pode ser afastado. A documentação é decisiva.
Quais cirurgias entram?
Depende da indicação médica: abdominoplastia funcional, mamoplastia reparadora e retirada de excesso de pele em braços e coxas costumam ser discutidas quando há finalidade funcional.
E se negarem o material cirúrgico?
A recusa de materiais necessários ao procedimento também pode ser questionada, conforme a indicação do cirurgião.
Quanto tempo demora?
Depende da comarca, da complexidade e da documentação. Não é possível prever prazo: cada situação é avaliada individualmente.
Leitura recomendada

Cirurgia reparadora pós-bariátrica: o plano é obrigado a cobrir?

O caráter reparador, e não estético, das cirurgias após grande emagrecimento.

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