O brivaracetam (Briveka) é um medicamento oral antiepiléptico indicado, conforme prescrição do médico assistente, para a epilepsia, no controle de crises focais. Por ser oral e de alto custo, é comum a negativa como uso domiciliar ou por ausência no rol, o que costuma ser considerado abusivo.

O que diz a legislação

A cobertura do Brivaracetam apoia-se em fundamentos consolidados:

O que dizem os tribunais

Os tribunais reconhecem a cobertura dos antiepilépticos orais prescritos:

O medicamento oral com registro na ANVISA, prescrito pelo médico assistente para a doença coberta, deve ser custeado, sendo a via domiciliar e a ausência no rol insuficientes para a recusa.

A continuidade do tratamento é essencial ao controle das crises e à segurança do paciente.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. É medicamento de uso domiciliar: A via oral e o uso em casa não afastam, por si, a cobertura quando o medicamento integra o tratamento oncológico prescrito.
  2. O medicamento não consta do rol: O rol é exemplificativo (Lei 14.454/2022); a ausência não autoriza, por si, a recusa.
  3. O custo é muito elevado: O alto custo é questão interna da operadora e não legitima a recusa do tratamento adequado prescrito.

Quais documentos são necessários

  • O relatório do médico assistente, com o CID, a prescrição e a justificativa clínica
  • A comprovação do registro do medicamento na ANVISA
  • A negativa da operadora por escrito, com o motivo alegado
  • A literatura ou a diretriz que ampara a indicação, quando pertinente
  • O contrato do plano e a carteirinha
  • Exames e laudos que instruem o pedido

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando a negativa compromete a saúde e há prescrição do médico assistente, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: a cobertura prevista em lei e a natureza exemplificativa do rol, diante da prescrição do médico assistente
  • Perigo de dano: o risco de agravamento do quadro enquanto a cobertura é negada, sobretudo em doença grave

Com a documentação, é possível pedir a cobertura em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde.

Conclusão

O brivaracetam (Briveka), registrado na ANVISA e prescrito pelo médico, pode ser devido, inclusive por liminar. O relatório do médico assistente é central.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

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