Alguns tratamentos dependem de medicamentos importados. Quando o produto já possui registro na ANVISA e é prescrito pelo médico assistente, a operadora não pode negar a cobertura sob a alegação isolada de alto custo ou de ausência no rol, argumentos que não afastam o direito ao tratamento adequado.

O que diz a legislação

A cobertura do medicamento importado registrado apoia-se em:

O que dizem os tribunais

Os tribunais reconhecem a cobertura do medicamento importado com registro, quando prescrito:

O medicamento importado que possui registro na ANVISA e é prescrito pelo médico assistente deve ser coberto, não bastando a alegação de alto custo ou de ausência no rol para a recusa.

A questão do custo é interna à operadora e não pode ser transferida ao beneficiário para negar o tratamento indicado.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. O medicamento é importado: O que importa é o registro na ANVISA e a indicação médica, não a origem do medicamento.
  2. O custo é muito elevado: O alto custo não legitima a recusa do tratamento adequado prescrito pelo médico assistente.
  3. O item não consta do rol: O rol é exemplificativo (Lei 14.454/2022); a ausência não autoriza, por si, a recusa.

Quais documentos são necessários

  • O relatório do médico assistente, com o CID, a prescrição e a justificativa clínica
  • A demonstração do registro do medicamento na ANVISA
  • A negativa da operadora por escrito, com o motivo alegado
  • A literatura ou a diretriz que ampara a indicação, quando pertinente
  • O contrato do plano e a carteirinha
  • Exames e relatórios que instruem o pedido

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando a negativa compromete a saúde e há prescrição do médico assistente, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: a cobertura prevista em lei e a natureza exemplificativa do rol, diante da prescrição do médico assistente
  • Perigo de dano: o risco de agravamento do quadro enquanto a cobertura é negada

Com a documentação, é possível pedir a cobertura em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde.

Conclusão

O medicamento importado com registro na ANVISA, prescrito pelo médico assistente, pode ser devido e a recusa enfrentada, inclusive por liminar. O registro e o relatório médico são centrais.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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