Pablo S. Alexandre Pablo S. Alexandre ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Direito da Saúde · Alto Custo

O plano negou o medicamento de alto custo prescrito? Entenda seus direitos

Quimioterápicos, imunoterápicos e medicamentos de alto valor negados sob o argumento de que não estão no rol da ANS: a prescrição do médico assistente é o ponto central da discussão. Entenda a base legal. Atuação em Marília e região.

Dedicação exclusiva ao Direito da Saúde OAB/SP 421.233 Atuação desde 2019 Atendimento presencial e digital

Quando a negativa do plano é questionável

Medicamentos de alto custo, sobretudo os oncológicos e imunoterápicos, são frequentemente negados pelas operadoras com o argumento de que não constam no rol da ANS ou de que teriam caráter experimental. Havendo prescrição do médico assistente, essa negativa pode ser questionada.

Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é, em regra, exemplificativo: a ausência de um item na lista não é, por si só, fundamento automático para a recusa, quando presentes a prescrição médica e a comprovação de eficácia.

Em situações de câncer e de doenças graves, a urgência do tratamento costuma justificar o pedido de tutela de urgência, para que o medicamento seja fornecido enquanto a ação é discutida.

Na prática

Negativas que costumam ser questionadas

Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas, o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.

Medicamento fora do rol da ANS Recusa pelo simples fato de o fármaco não constar na lista.
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Quimioterápico ou imunoterápico oral Tratamento oncológico domiciliar negado pela operadora.
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Medicamento de uso domiciliar Recusa de remédio administrado em casa conforme prescrição.
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Alegação de tratamento experimental Negativa sob o argumento de que o medicamento seria experimental.
Medicamento off-label prescrito Uso fora da bula, indicado pelo médico para o quadro do paciente.
Medicamento importado com registro Fármaco com registro na ANVISA negado pela operadora.
Seu caso não está na lista? As situações acima são exemplos. Cada situação pode ser avaliada individualmente: envie sua dúvida pelo WhatsApp.
Base legal

O que dizem a lei e os tribunais

Rol exemplificativo

A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS é, em regra, exemplificativo. A ausência de um item na lista não é, por si só, fundamento automático para a negativa.

Lei 14.454/2022

A prescrição prevalece

Conforme jurisprudência consolidada, havendo indicação do médico assistente, é abusiva a negativa fundada apenas em cláusula genérica ou na ausência do rol.

Súmula 102 do TJSP

Tratamento oncológico

Os tribunais reconhecem a cobertura de medicamentos ligados ao tratamento do câncer, inclusive os de uso domiciliar, quando prescritos.

Súmula 95 do TJSP

Os critérios após a Lei 14.454/2022

Quando um medicamento é prescrito pelo médico assistente, a cobertura pode ser devida ainda que o item não conste no rol da ANS, desde que atendidos critérios como:

  • eficácia comprovada à luz das evidências científicas;
  • recomendação por órgão de avaliação de tecnologias em saúde ou registro na ANVISA;
  • indicação do médico assistente, adequada ao quadro clínico do paciente.

O relatório médico é a peça central: diagnóstico com CID, tratamentos já tentados, justificativa da imprescindibilidade e posologia fortalecem o pedido. A negativa por escrito, com o motivo, também é importante para a discussão.

Nota: as referências desta página têm finalidade estritamente informativa. Não representam promessa de resultado nem substituem a avaliação individual de cada caso.
Urgência

Liminar: a tutela de urgência

A tutela de urgência é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, antes da sentença. O Código de Processo Civil (art. 300) prevê essa possibilidade quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

Em casos de câncer e de doenças graves, quando a interrupção ou a demora do tratamento pode agravar o quadro, o pedido de tutela de urgência costuma determinar o fornecimento imediato do medicamento enquanto a ação segue.

A tutela é provisória: o mérito continua sendo discutido no processo. Por isso, e porque cada caso é único, não é possível prever prazo nem antecipar resultado.

Passo a passo

O que fazer

Peça a negativa por escrito

Solicite à operadora a recusa formal, com o motivo e o número de protocolo.

Reúna a prescrição e o laudo

Relatório do médico assistente com CID, justificativa e posologia.

Junte orçamentos e documentos

Orçamento do medicamento, carteirinha e contrato do plano.

Avalie a via judicial

Havendo urgência, é possível buscar o Judiciário com pedido de tutela de urgência.

Documentos que costumam ser necessários

  • a negativa por escrito da operadora, com o motivo e o protocolo;
  • o relatório ou laudo médico, com diagnóstico (CID) e justificativa clínica;
  • a prescrição do medicamento, com a posologia;
  • o orçamento ou a nota do medicamento;
  • a carteirinha e o contrato do plano de saúde.
Dica: se a negativa foi verbal, solicite formalmente a recusa por escrito. O documento demonstra o que foi negado e quando.
Processo

Como o escritório atua

Contato inicial

Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.

Triagem e análise

Com o laudo, as receitas e o protocolo, é feita a análise técnica da viabilidade jurídica do caso.

Estratégia jurídica

Definição da via adequada e do ente a demandar, com pedido de tutela de urgência quando cabível.

Acompanhamento

Você recebe atualizações sobre o andamento. Transparência e comunicação orientam o atendimento.

Quem está ao seu lado

Sobre o advogado

Dr. Pablo S. Alexandre, advogado especialista em Direito da Saúde
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde

Dr. Pablo S. Alexandre

OAB/SP 421.233

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.

Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.

Atendimento humanizado, ágil e transparente, com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O plano pode negar remédio que não está no rol da ANS?
A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol é, em regra, exemplificativo. Havendo prescrição médica e comprovação de eficácia, a simples ausência no rol não é, por si só, fundamento automático para a negativa.
O plano é obrigado a cobrir quimioterápico oral em casa?
Os tribunais reconhecem a cobertura de medicamentos oncológicos ligados ao tratamento do câncer, inclusive de uso domiciliar, quando prescritos pelo médico assistente. Cada caso é analisado individualmente.
O que fazer diante da negativa?
Obtenha a negativa por escrito, reúna a prescrição e o laudo do médico e, havendo urgência, é possível buscar o Judiciário com pedido de tutela de urgência.
Medicamento off-label pode ser coberto?
O uso fora da bula, quando indicado pelo médico para o quadro do paciente e amparado em evidências, pode ser objeto de discussão. A análise é individual.
Quanto custa entrar com a ação?
Quem não tem condições de arcar com as custas pode requerer a gratuidade de justiça, prevista em lei, cuja concessão cabe ao juiz.
Quanto tempo demora?
Depende da comarca, da complexidade e da documentação. Não é possível prever prazo: cada situação é avaliada individualmente.
Leitura recomendada

Medicamento de alto custo negado: como agir pelo plano ou pelo SUS

Rol exemplificativo, prescrição médica e os caminhos possíveis.

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