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Direito da Saúde · Alto Custo

O plano negou o medicamento de alto custo prescrito? Entenda seus direitos

Quimioterápicos, imunoterápicos e medicamentos de alto valor negados sob o argumento de que não estão no rol da ANS: a prescrição do médico assistente é o ponto central da discussão. Entenda a base legal. Atuação em Marília e região.

Dedicação exclusiva ao Direito da Saúde OAB/SP 421.233 Atuação desde 2019 Atendimento presencial e digital

Quando a negativa do plano é questionável

Medicamentos de alto custo, sobretudo os oncológicos e imunoterápicos, são frequentemente negados pelas operadoras com o argumento de que não constam no rol da ANS ou de que teriam caráter experimental. Havendo prescrição do médico assistente, essa negativa pode ser questionada.

Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é, em regra, exemplificativo: a ausência de um item na lista não é, por si só, fundamento automático para a recusa, quando presentes a prescrição médica e a comprovação de eficácia.

Em situações de câncer e de doenças graves, a urgência do tratamento costuma justificar o pedido de tutela de urgência, para que o medicamento seja fornecido enquanto a ação é discutida.

Na prática

Negativas que costumam ser questionadas

Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas, o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.

Seu caso não está na lista? As situações acima são exemplos. Cada situação pode ser avaliada individualmente: envie sua dúvida pelo WhatsApp.
Base legal

O que dizem a lei e os tribunais

Rol exemplificativo

A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS é, em regra, exemplificativo. A ausência de um item na lista não é, por si só, fundamento automático para a negativa.

Lei 14.454/2022

A prescrição prevalece

Conforme jurisprudência consolidada, havendo indicação do médico assistente, é abusiva a negativa fundada apenas em cláusula genérica ou na ausência do rol.

Súmula 102 do TJSP

Tratamento oncológico

Os tribunais reconhecem a cobertura de medicamentos ligados ao tratamento do câncer, inclusive os de uso domiciliar, quando prescritos.

Súmula 95 do TJSP

Os critérios após a Lei 14.454/2022

Quando um medicamento é prescrito pelo médico assistente, a cobertura pode ser devida ainda que o item não conste no rol da ANS, desde que atendidos critérios como:

  • eficácia comprovada à luz das evidências científicas;
  • recomendação por órgão de avaliação de tecnologias em saúde ou registro na ANVISA;
  • indicação do médico assistente, adequada ao quadro clínico do paciente.

O relatório médico é a peça central: diagnóstico com CID, tratamentos já tentados, justificativa da imprescindibilidade e posologia fortalecem o pedido. A negativa por escrito, com o motivo, também é importante para a discussão.

Nota: as referências desta página têm finalidade estritamente informativa. Não representam promessa de resultado nem substituem a avaliação individual de cada caso.
Urgência

Liminar: a tutela de urgência

A tutela de urgência é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, antes da sentença. O Código de Processo Civil (art. 300) prevê essa possibilidade quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

Em casos de câncer e de doenças graves, quando a interrupção ou a demora do tratamento pode agravar o quadro, o pedido de tutela de urgência costuma determinar o fornecimento imediato do medicamento enquanto a ação segue.

A tutela é provisória: o mérito continua sendo discutido no processo. Por isso, e porque cada caso é único, não é possível prever prazo nem antecipar resultado.

Passo a passo

O que fazer

Peça a negativa por escrito

Solicite à operadora a recusa formal, com o motivo e o número de protocolo.

Reúna a prescrição e o laudo

Relatório do médico assistente com CID, justificativa e posologia.

Junte orçamentos e documentos

Orçamento do medicamento, carteirinha e contrato do plano.

Avalie a via judicial

Havendo urgência, é possível buscar o Judiciário com pedido de tutela de urgência.

Documentos que costumam ser necessários

  • a negativa por escrito da operadora, com o motivo e o protocolo;
  • o relatório ou laudo médico, com diagnóstico (CID) e justificativa clínica;
  • a prescrição do medicamento, com a posologia;
  • o orçamento ou a nota do medicamento;
  • a carteirinha e o contrato do plano de saúde.
Dica: se a negativa foi verbal, solicite formalmente a recusa por escrito. O documento demonstra o que foi negado e quando.
Processo

Como o escritório atua

Contato inicial

Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.

Triagem e análise

Com o laudo, as receitas e o protocolo, é feita a análise técnica da viabilidade jurídica do caso.

Estratégia jurídica

Definição da via adequada e do ente a demandar, com pedido de tutela de urgência quando cabível.

Acompanhamento

Você recebe atualizações sobre o andamento. Transparência e comunicação orientam o atendimento.

Quem está ao seu lado

Sobre o advogado

Dr. Pablo S. Alexandre, advogado especialista em Direito da Saúde
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde

Dr. Pablo S. Alexandre

OAB/SP 421.233

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.

Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.

Atendimento humanizado, ágil e transparente, com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O plano pode negar remédio que não está no rol da ANS?
A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol é, em regra, exemplificativo. Havendo prescrição médica e comprovação de eficácia, a simples ausência no rol não é, por si só, fundamento automático para a negativa.
O plano é obrigado a cobrir quimioterápico oral em casa?
Os tribunais reconhecem a cobertura de medicamentos oncológicos ligados ao tratamento do câncer, inclusive de uso domiciliar, quando prescritos pelo médico assistente. Cada caso é analisado individualmente.
O que fazer diante da negativa?
Obtenha a negativa por escrito, reúna a prescrição e o laudo do médico e, havendo urgência, é possível buscar o Judiciário com pedido de tutela de urgência.
Medicamento off-label pode ser coberto?
O uso fora da bula, quando indicado pelo médico para o quadro do paciente e amparado em evidências, pode ser objeto de discussão. A análise é individual.
Quanto custa entrar com a ação?
Quem não tem condições de arcar com as custas pode requerer a gratuidade de justiça, prevista em lei, cuja concessão cabe ao juiz.
Quanto tempo demora?
Depende da comarca, da complexidade e da documentação. Não é possível prever prazo: cada situação é avaliada individualmente.
Leitura recomendada

Medicamento de alto custo negado: como agir pelo plano ou pelo SUS

Rol exemplificativo, prescrição médica e os caminhos possíveis.

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