O uso off-label ocorre quando o médico prescreve um medicamento registrado para uma indicação diferente da que consta na bula, prática comum e respaldada pela literatura. A operadora costuma negar a cobertura chamando esse uso de experimental, mas o off-label de medicamento com registro não se confunde com tratamento sem comprovação.
O que diz a legislação
A cobertura do uso off-label apoia-se em:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem a cobertura do uso off-label prescrito pelo médico assistente:
O uso off-label de medicamento registrado, prescrito e justificado pelo médico assistente, não se confunde com tratamento experimental, sendo devida a cobertura.
A decisão sobre a melhor indicação, dentro da prática médica respaldada, cabe ao profissional que acompanha o paciente, não à operadora.
Os argumentos da operadora e como rebatê-los
- O uso está fora da bula: O uso off-label é prática médica respaldada e não se confunde com tratamento experimental.
- A indicação é experimental: O medicamento tem registro na ANVISA; a indicação off-label prescrita é amparada pela literatura, não é experimento.
- O rol não prevê essa indicação: O rol é exemplificativo; a cobertura decorre da indicação médica para a doença coberta.
Quais documentos são necessários
- O relatório do médico assistente, com o CID, a prescrição e a justificativa clínica
- A demonstração do registro do medicamento na ANVISA
- A negativa da operadora por escrito, com o motivo alegado
- A literatura ou a diretriz que ampara a indicação, quando pertinente
- O contrato do plano e a carteirinha
- Exames e relatórios que instruem o pedido
É possível pedir urgência judicial?
Sim. Quando a negativa compromete a saúde e há prescrição do médico assistente, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: a cobertura prevista em lei e a natureza exemplificativa do rol, diante da prescrição do médico assistente
- Perigo de dano: o risco de agravamento do quadro enquanto a cobertura é negada
Com a documentação, é possível pedir a cobertura em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde.
Conclusão
O uso off-label de medicamento registrado, prescrito pelo médico assistente, é devido e a recusa pode ser enfrentada, inclusive por liminar. O relatório com a justificativa clínica é central.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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