A alegação de que o dispositivo ou o insumo não consta do rol da ANS é uma das mais usadas para negar a cobertura de itens do tratamento do diabetes, como sensores e bombas. Desde a Lei 14.454/2022, porém, o rol é uma referência exemplificativa, e a ausência de um item na lista não autoriza, por si, a recusa.

O que diz a legislação

A superação da alegação de rol apoia-se em:

O que dizem os tribunais

Os tribunais reconhecem a natureza exemplificativa do rol e afastam a recusa automática:

O rol da ANS tem natureza exemplificativa, sendo devida a cobertura de item não listado quando há comprovação de eficácia ou recomendação técnica e indicação do médico assistente.

Comprovada a eficácia e a indicação clínica, a simples ausência do item na lista não legitima a recusa da cobertura.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. O item não está no rol da ANS: Desde a Lei 14.454/2022 o rol é exemplificativo; a ausência não autoriza, por si, a recusa.
  2. Não há previsão contratual específica: A cobertura decorre da lei e da indicação médica para a doença coberta, não de previsão item a item.
  3. Falta comprovação de eficácia: O relatório do médico assistente e a literatura pertinente suprem a demonstração exigida pela lei.

Quais documentos são necessários

  • O laudo do médico assistente, com o CID e a prescrição do dispositivo ou insumo
  • O relatório de controle glicêmico e a justificativa clínica da indicação
  • A negativa da operadora por escrito, com o motivo alegado
  • As receitas e os relatórios que demonstram a necessidade e a quantidade adequada
  • O contrato do plano e a carteirinha
  • Exames recentes que instruem o pedido

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando a negativa compromete a saúde e há prescrição do médico assistente, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: a cobertura prevista em lei e a natureza exemplificativa do rol, diante da prescrição do médico assistente
  • Perigo de dano: o risco de agravamento do quadro enquanto a cobertura é negada

Com a documentação, é possível pedir a cobertura em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde.

Conclusão

Desde a Lei 14.454/2022, o rol é exemplificativo e a negativa de item para diabetes por ausência na lista pode ser enfrentada, inclusive por liminar. A comprovação de eficácia e a indicação médica são centrais.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

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