Enquanto o médico entende que o paciente precisa continuar internado, a operadora sinaliza a alta por ter atingido um limite de dias previsto no contrato. Essa limitação de tempo é justamente o que a Súmula 302 do STJ considera abusiva: quem define a alta é o médico, não uma cláusula.

O que diz a legislação

A vedação à limitação de tempo apoia-se em:

O que dizem os tribunais

Os tribunais reconhecem a abusividade da limitação temporal da internação:

É abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, cabendo ao médico assistente, e não à operadora, definir o momento adequado da alta.

A tentativa de alta administrativa, contra a indicação médica, expõe o paciente a risco e pode ser enfrentada de imediato.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. O contrato prevê um limite de dias: A cláusula que limita no tempo a internação é abusiva, nos termos da Súmula 302 do STJ.
  2. O paciente já está estável: A avaliação da estabilidade e do momento da alta é do médico assistente, não da operadora.
  3. A diária excede o previsto: O custo da continuidade não legitima a alta contra a indicação médica.

Quais documentos são necessários

  • O relatório do médico assistente, com a indicação da UTI, do home care ou do tempo de internação necessário
  • O plano de cuidados domiciliares, quando se tratar de home care (equipe, insumos, frequência)
  • A negativa da operadora por escrito, com o motivo alegado
  • O contrato do plano e a carteirinha
  • Exames e relatórios recentes que demonstram a gravidade e a necessidade
  • O registro da internação em curso, quando houver

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando a negativa compromete a saúde e há prescrição do médico assistente, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: a cobertura obrigatória da internação e do cuidado indicado, diante da prescrição do médico assistente
  • Perigo de dano: o risco imediato à saúde e à vida enquanto a cobertura é negada

Com a documentação, é possível pedir a cobertura em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde e à vida.

Conclusão

A limitação do tempo de internação é abusiva e a alta cabe ao médico assistente, não ao contrato. A continuidade pode ser assegurada, inclusive por liminar. O relatório médico é decisivo.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.

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