Enquanto o médico entende que o paciente precisa continuar internado, a operadora sinaliza a alta por ter atingido um limite de dias previsto no contrato. Essa limitação de tempo é justamente o que a Súmula 302 do STJ considera abusiva: quem define a alta é o médico, não uma cláusula.
O que diz a legislação
A vedação à limitação de tempo apoia-se em:
O que dizem os tribunais
Os tribunais reconhecem a abusividade da limitação temporal da internação:
É abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, cabendo ao médico assistente, e não à operadora, definir o momento adequado da alta.
A tentativa de alta administrativa, contra a indicação médica, expõe o paciente a risco e pode ser enfrentada de imediato.
Os argumentos da operadora e como rebatê-los
- O contrato prevê um limite de dias: A cláusula que limita no tempo a internação é abusiva, nos termos da Súmula 302 do STJ.
- O paciente já está estável: A avaliação da estabilidade e do momento da alta é do médico assistente, não da operadora.
- A diária excede o previsto: O custo da continuidade não legitima a alta contra a indicação médica.
Quais documentos são necessários
- O relatório do médico assistente, com a indicação da UTI, do home care ou do tempo de internação necessário
- O plano de cuidados domiciliares, quando se tratar de home care (equipe, insumos, frequência)
- A negativa da operadora por escrito, com o motivo alegado
- O contrato do plano e a carteirinha
- Exames e relatórios recentes que demonstram a gravidade e a necessidade
- O registro da internação em curso, quando houver
É possível pedir urgência judicial?
Sim. Quando a negativa compromete a saúde e há prescrição do médico assistente, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: a cobertura obrigatória da internação e do cuidado indicado, diante da prescrição do médico assistente
- Perigo de dano: o risco imediato à saúde e à vida enquanto a cobertura é negada
Com a documentação, é possível pedir a cobertura em prazo determinado, inclusive por liminar quando há risco à saúde e à vida.
Conclusão
A limitação do tempo de internação é abusiva e a alta cabe ao médico assistente, não ao contrato. A continuidade pode ser assegurada, inclusive por liminar. O relatório médico é decisivo.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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