A negativa de atendimento domiciliar, a falta de vaga de UTI e a limitação do tempo de internação surgem em momentos críticos. A lei e os tribunais impõem limites a essas recusas. Entenda seus direitos. Atuação em Marília e região.
O home care (atendimento domiciliar) é frequentemente indicado como continuidade da internação, quando o paciente pode ser tratado em casa com mais segurança e conforto. Quando há indicação médica, a negativa do plano pode ser questionada, sobretudo se o home care substitui uma internação que seria coberta.
Da mesma forma, a limitação do tempo de internação e a negativa de vaga de UTI, em situações de urgência, contrariam a finalidade do contrato de saúde. Nesses casos, a demora custa caro ao paciente, e a via judicial de urgência costuma ser o caminho.
De forma geral, os tribunais consideram abusiva a cláusula que limita o tempo de internação e reconhecem o direito ao home care quando indicado pelo médico assistente.
Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas, o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.
Em tese, é abusiva a negativa de home care quando indicado pelo médico e capaz de substituir a internação coberta pelo plano.
Súmula 90 do TJSPEm tese, é abusiva a cláusula que limita o tempo de internação do segurado, contrariando a finalidade do contrato.
Súmula 302 do STJA Lei 9.656/98 e a regulamentação da ANS tratam do atendimento de urgência e emergência, com prazos e coberturas próprios.
Lei 9.656/98 · ANSDe forma geral, o direito ao atendimento domiciliar é reconhecido quando há indicação do médico assistente e quando o home care representa a continuidade de um tratamento ou a alternativa a uma internação que seria coberta. O relatório médico que descreve a necessidade (equipe, frequência, materiais) é o documento central.
Na falta de vaga de UTI ou na limitação da internação, o fator tempo é decisivo. Nessas situações, o pedido de tutela de urgência busca assegurar de imediato o leito ou a continuidade da internação, enquanto a ação é discutida.
A tutela de urgência é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, antes da sentença. O Código de Processo Civil (art. 300) prevê essa possibilidade quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Em negativas de UTI, home care ou internação, quando a espera pode agravar o quadro ou colocar a vida em risco, o pedido de tutela de urgência costuma determinar de imediato o atendimento, enquanto a ação segue.
A tutela é provisória: o mérito continua sendo discutido no processo. Por isso, e porque cada caso é único, não é possível prever prazo nem antecipar resultado.
Registre a recusa da operadora, com o motivo e o número de protocolo.
Relatório que descreva a necessidade do home care, da UTI ou da manutenção da internação.
Em situações de urgência, a documentação básica já permite o pedido judicial imediato.
O Judiciário pode determinar o atendimento em caráter de urgência.
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.
Com o laudo, as receitas e o protocolo, é feita a análise técnica da viabilidade jurídica do caso.
Definição da via adequada e do ente a demandar, com pedido de tutela de urgência quando cabível.
Você recebe atualizações sobre o andamento. Transparência e comunicação orientam o atendimento.
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.
Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.
Atendimento humanizado, ágil e transparente, com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde.
Tutelas de urgência em internação e atendimento domiciliar.
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