Um cenário frequente: o plano libera a cirurgia, mas exige que o cirurgião use um material da lista da operadora, muitas vezes de qualidade inferior ao que foi indicado. A definição do material adequado, porém, é um ato médico, e não uma decisão administrativa ou comercial da operadora.

O que diz a legislação

A prevalência da indicação médica sobre a escolha da operadora tem base clara:

O que dizem os tribunais

Os tribunais afastam a imposição de material diferente do indicado pelo cirurgião:

A escolha do material adequado ao procedimento cabe ao médico assistente. É abusiva a conduta da operadora que impõe marca ou material diverso do indicado, em prejuízo do paciente.

A operadora pode solicitar a justificativa técnica do médico (por exemplo, com indicação de mais de uma marca compatível), mas não pode substituir a escolha clínica por um material inadequado ao caso.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. O contrato prevê o material da tabela da operadora: A cláusula não pode se sobrepor à indicação técnica do cirurgião quando o material da tabela é inadequado ao caso.
  2. O material indicado é mais caro: O custo não é critério clínico. O que define o material é a adequação ao procedimento e ao paciente, atestada pelo médico.
  3. A auditoria do plano optou por outro material: A auditoria pode analisar, mas não pode impor material inadequado nem substituir a decisão do médico assistente.

Quais documentos são necessários

  • A negativa do material por escrito, com o motivo e o número de protocolo
  • O relatório do cirurgião com a indicação do material (tipo, modelo e a justificativa clínica)
  • A solicitação cirúrgica encaminhada à operadora e, se houver, a data da cirurgia
  • A carteirinha e o contrato do plano de saúde
  • Exames e laudos que sustentam a indicação do material

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando há cirurgia marcada ou urgência, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: a Súmula 102 do TJSP e a cobertura do material que acompanha o procedimento
  • Perigo de dano: o adiamento da cirurgia e o agravamento do quadro pela falta do material indicado

Com a negativa e o relatório do cirurgião, é possível pedir a liberação do material em prazo determinado, inclusive em caráter de urgência.

Conclusão

A escolha do material cirúrgico é um ato médico. O plano pode pedir justificativa, mas não pode impor marca ou material inadequado ao caso. A imposição pode ser afastada, inclusive por liminar quando há cirurgia marcada.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

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