Um cenário frequente: o plano libera a cirurgia, mas exige que o cirurgião use um material da lista da operadora, muitas vezes de qualidade inferior ao que foi indicado. A definição do material adequado, porém, é um ato médico, e não uma decisão administrativa ou comercial da operadora.
O que diz a legislação
A prevalência da indicação médica sobre a escolha da operadora tem base clara:
O que dizem os tribunais
Os tribunais afastam a imposição de material diferente do indicado pelo cirurgião:
A escolha do material adequado ao procedimento cabe ao médico assistente. É abusiva a conduta da operadora que impõe marca ou material diverso do indicado, em prejuízo do paciente.
A operadora pode solicitar a justificativa técnica do médico (por exemplo, com indicação de mais de uma marca compatível), mas não pode substituir a escolha clínica por um material inadequado ao caso.
Os argumentos da operadora e como rebatê-los
- O contrato prevê o material da tabela da operadora: A cláusula não pode se sobrepor à indicação técnica do cirurgião quando o material da tabela é inadequado ao caso.
- O material indicado é mais caro: O custo não é critério clínico. O que define o material é a adequação ao procedimento e ao paciente, atestada pelo médico.
- A auditoria do plano optou por outro material: A auditoria pode analisar, mas não pode impor material inadequado nem substituir a decisão do médico assistente.
Quais documentos são necessários
- A negativa do material por escrito, com o motivo e o número de protocolo
- O relatório do cirurgião com a indicação do material (tipo, modelo e a justificativa clínica)
- A solicitação cirúrgica encaminhada à operadora e, se houver, a data da cirurgia
- A carteirinha e o contrato do plano de saúde
- Exames e laudos que sustentam a indicação do material
É possível pedir urgência judicial?
Sim. Quando há cirurgia marcada ou urgência, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:
- Probabilidade do direito: a Súmula 102 do TJSP e a cobertura do material que acompanha o procedimento
- Perigo de dano: o adiamento da cirurgia e o agravamento do quadro pela falta do material indicado
Com a negativa e o relatório do cirurgião, é possível pedir a liberação do material em prazo determinado, inclusive em caráter de urgência.
Conclusão
A escolha do material cirúrgico é um ato médico. O plano pode pedir justificativa, mas não pode impor marca ou material inadequado ao caso. A imposição pode ser afastada, inclusive por liminar quando há cirurgia marcada.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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