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Direito da Saúde · Planos de Saúde

O plano autorizou a cirurgia, mas negou a prótese ou o material? Conheça seus direitos

Negativa de OPME (órteses, próteses e materiais especiais), imposição de marca inferior, recusa de material importado ou de videocirurgia: a escolha cabe ao médico, e a negativa pode ser abusiva. Entenda seus direitos. Atuação em Marília e região.

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Quando a negativa de OPME é abusiva

OPME é a sigla para órteses, próteses e materiais especiais: os materiais usados ou implantados em uma cirurgia, como stents, próteses de quadril e joelho, placas e parafusos, marca-passos, lentes intraoculares, malhas e materiais de videocirurgia. A cobertura desses itens é regida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, é comum o plano autorizar a cirurgia e negar o material, liberar um material de qualidade inferior ao indicado, exigir que o cirurgião use a marca da lista da operadora, ou negar o material importado sob o argumento de que existe similar nacional.

A indicação do material adequado é um ato do médico assistente, definido conforme o quadro do paciente. A operadora não pode substituir essa escolha técnica por critério administrativo ou comercial. Quando há justificativa clínica, a recusa costuma ser considerada abusiva.

Na prática

Negativa de OPME: situações mais comuns

Situações que frequentemente chegam ao Judiciário. Em alguns temas o escritório mantém artigos explicativos: clique para aprofundar.

Seu caso não está na lista? As situações acima são exemplos. Qualquer negativa de material cirúrgico pode ser avaliada individualmente: envie sua dúvida pelo WhatsApp.
Base legal

O que dizem a lei e os tribunais sobre o OPME

A escolha do material é do médico

A indicação do OPME é um ato do médico assistente. Havendo indicação, é abusiva a recusa; a operadora não pode impor marca ou substituir a escolha técnica.

Súmula 102 do TJSP

Lei dos Planos e CDC

Coberto o procedimento, os materiais indispensáveis à sua realização também são cobertos. Negar apenas o material esvazia a autorização da cirurgia.

Lei 9.656/98 · CDC

Rol exemplificativo

A ausência do material específico na lista da ANS não é, por si só, fundamento para a negativa, havendo indicação médica.

Lei 14.454/2022

OPME: o que é e por que a escolha cabe ao médico

OPME são os materiais empregados ou implantados na cirurgia. A definição do tipo, do modelo e, quando for o caso, da marca é uma decisão técnica do cirurgião, tomada conforme o quadro clínico do paciente. A Súmula 102 do TJSP orienta que, havendo indicação do médico assistente, é abusiva a recusa fundada apenas em cláusula genérica ou na ausência do rol.

  • órteses: materiais que auxiliam a função de um membro ou órgão (placas, parafusos, hastes);
  • próteses: materiais que substituem uma estrutura (prótese de quadril, joelho, lente intraocular);
  • materiais especiais: itens específicos do procedimento (stents, malhas, material de videocirurgia).

Material importado e ausência de similar nacional

Quando o médico indica material importado por ausência de similar nacional adequado ao caso, os tribunais têm reconhecido a cobertura, desde que apresentada a justificativa clínica que ampara a escolha.

O material acompanha a cobertura da cirurgia

Se o procedimento é coberto pelo plano, os materiais indispensáveis à sua realização acompanham essa cobertura. Autorizar a cirurgia e negar o material necessário, na prática, esvazia a autorização e pode ser questionado, inclusive por tutela de urgência quando há data marcada.

Nota: as referências desta página têm finalidade estritamente informativa. Não representam promessa de resultado nem substituem a avaliação individual de cada caso.
Urgência

Liminar: a tutela de urgência nas ações de saúde

A tutela de urgência é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo, antes da sentença. O Código de Processo Civil (art. 300) prevê essa possibilidade quando estão presentes dois elementos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

Em ações de saúde, quando a espera pela decisão final pode comprometer o tratamento ou agravar o quadro do paciente, esses requisitos são frequentemente analisados pelo Judiciário, e a medida pode determinar, por exemplo, a liberação imediata de um material ou o restabelecimento do contrato.

É importante entender que a tutela é provisória: o mérito continua sendo discutido no processo. Por isso, e porque cada caso é único, não é possível prever prazo nem antecipar resultado.

Uma dúvida frequente

É sempre necessário entrar na Justiça?

Nem sempre. Parte das situações é resolvida pelas vias administrativas: a ouvidoria da operadora e a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) da ANS resolvem muitos impasses. A via judicial costuma ser adotada quando essas tentativas não têm êxito ou quando existe urgência que não admite espera.

Em determinadas situações, os tribunais também reconhecem a possibilidade de reparação por danos quando a conduta indevida agrava o sofrimento do paciente. A análise é sempre individual, a partir dos documentos e das circunstâncias do caso.

Passo a passo

O que fazer diante da negativa do material

Peça a negativa do material por escrito

Solicite à operadora a recusa formal do OPME, com o motivo e o número de protocolo.

Obtenha o relatório do cirurgião

Relatório com a indicação do material (tipo e modelo) e a justificativa clínica da escolha.

Considere as vias administrativas

Ouvidoria da operadora e NIP da ANS podem resolver parte dos casos sem ação judicial.

Avalie a via judicial

Havendo cirurgia marcada ou urgência, é possível buscar a liberação do material, inclusive por tutela de urgência.

Documentos que costumam ser necessários

  • a negativa do material por escrito, com o motivo e o número de protocolo;
  • o relatório do cirurgião com a indicação do OPME (tipo, modelo e a justificativa clínica);
  • a solicitação cirúrgica encaminhada à operadora e, se houver, a data da cirurgia;
  • a carteirinha e o contrato do plano de saúde;
  • exames e laudos que sustentam a indicação do material;
  • protocolos e mensagens trocadas com a operadora.
Dica: peça ao cirurgião um relatório que descreva o material indicado e a justificativa técnica da escolha. Esse documento é o ponto central para demonstrar que a indicação é clínica, e não comercial.
Processo

Como o escritório atua

Contato inicial

Você envia uma mensagem pelo WhatsApp ou e-mail com uma breve descrição da situação.

Triagem e análise

Com a negativa, o laudo e o contrato, é feita a análise técnica da viabilidade jurídica do caso.

Estratégia jurídica

Definição da via adequada: notificação, procedimento junto à ANS ou ação com pedido de tutela de urgência.

Acompanhamento

Você recebe atualizações sobre o andamento. Transparência e comunicação orientam o atendimento.

Quem está ao seu lado

Sobre o advogado

Dr. Pablo S. Alexandre, advogado especialista em Direito da Saúde
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde

Dr. Pablo S. Alexandre

OAB/SP 421.233

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação desde 2019 na defesa dos direitos de pacientes em Marília e região, em casos de negativas de planos de saúde, recusas do SUS, responsabilidade médica e tratamentos para pessoas com TEA.

Formação acadêmica: Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), 2016; Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional, 2018; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ), 2019; Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Faculdade de Casa Branca (FACAB), 2019.

Atendimento humanizado, ágil e transparente, com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre negativa de OPME

O plano pode autorizar a cirurgia e negar o material?
Coberto o procedimento, os materiais indispensáveis à sua realização acompanham a cobertura. Negar apenas o material, esvaziando a cirurgia já autorizada, costuma ser considerado abusivo.
A operadora pode escolher a marca do material?
A escolha técnica é do médico assistente. A operadora pode pedir justificativa, mas não pode impor marca ou material inadequado ao caso (Súmula 102 do TJSP).
Negaram o material importado. Tenho direito?
Quando há indicação médica e ausência de similar nacional adequado ao caso, os tribunais têm reconhecido a cobertura, mediante a justificativa clínica que ampara a escolha.
O plano exige três marcas ou orçamentos. Isso é permitido?
A operadora pode solicitar a justificativa do médico, mas esse trâmite não pode servir para impor material inadequado nem para atrasar de forma abusiva a cirurgia.
A cirurgia está marcada e o material não foi liberado. O que fazer?
Guarde a negativa e o relatório do cirurgião. Havendo urgência ou data marcada, é possível pedir a liberação do material por tutela de urgência. Cada caso é avaliado individualmente.
E se o material não consta no rol da ANS?
A ausência no rol não é, por si só, fundamento para a negativa (Lei 14.454/2022), havendo indicação do médico assistente e justificativa clínica.
Quanto tempo demora uma ação de OPME?
Depende da comarca, da complexidade do caso e da documentação. Não é possível prever prazo: cada situação é avaliada individualmente.
Leitura recomendada

Autorizaram a cirurgia, mas negaram a prótese ou o material?

Cobertura de OPME (órteses, próteses e materiais especiais) e a escolha do material pelo médico.

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