Nas angioplastias e cirurgias cardíacas, o stent e outros dispositivos são o coração do procedimento. A negativa ou a substituição do material indicado, além de comprometer o resultado, coloca o paciente em risco em um cenário quase sempre urgente.

O que diz a legislação

A cobertura do material cardiológico decorre da cobertura do procedimento:

O que dizem os tribunais

Os tribunais reconhecem a cobertura do stent e dos materiais cardiológicos indicados:

Coberto o procedimento cardiológico, o stent e os dispositivos indispensáveis à sua realização, indicados pelo médico, integram a cobertura do plano.

A definição do tipo de stent (por exemplo, farmacológico) segue a indicação do cardiologista, conforme o quadro, sobretudo diante do caráter frequentemente urgente do procedimento.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. O plano cobre apenas o stent convencional: O tipo de stent adequado é definido pelo médico, conforme o quadro do paciente, e não pela padronização da operadora.
  2. O dispositivo é de alto custo: O custo não afasta a cobertura do material indispensável ao procedimento cardíaco coberto.
  3. A liberação depende de auditoria: A auditoria não pode retardar de forma abusiva um procedimento cardíaco, muitas vezes urgente.

Quais documentos são necessários

  • A negativa do material por escrito, com o motivo e o número de protocolo
  • O relatório do cirurgião com a indicação do material (tipo, modelo e a justificativa clínica)
  • A solicitação cirúrgica encaminhada à operadora e, se houver, a data da cirurgia
  • A carteirinha e o contrato do plano de saúde
  • Exames e laudos que sustentam a indicação do material

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando há cirurgia marcada ou urgência, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: a Súmula 102 do TJSP e a cobertura do material que acompanha o procedimento
  • Perigo de dano: o adiamento da cirurgia e o agravamento do quadro pela falta do material indicado

Com a negativa e o relatório do cirurgião, é possível pedir a liberação do material em prazo determinado, inclusive em caráter de urgência.

Conclusão

O stent e os materiais cardiológicos indicados pelo médico acompanham a cobertura do procedimento. A negativa, especialmente em contexto de urgência, pode ser questionada por liminar.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

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