As cirurgias ortopédicas, como as de quadril, joelho e coluna, dependem de próteses e de materiais de síntese óssea (placas, parafusos, hastes). Quando o plano autoriza a cirurgia e nega ou substitui a prótese indicada, o tratamento fica comprometido.

O que diz a legislação

A cobertura da prótese ortopédica acompanha a da cirurgia:

O que dizem os tribunais

A jurisprudência assegura a cobertura da prótese ortopédica indicada pelo cirurgião:

Coberta a cirurgia ortopédica, a prótese e os materiais indispensáveis à sua realização, indicados pelo cirurgião, integram a cobertura devida pelo plano.

A escolha do modelo adequado da prótese segue a indicação do ortopedista, conforme o quadro clínico, e não pode ser substituída por um modelo inadequado.

Os argumentos da operadora e como rebatê-los

  1. A prótese indicada é de alto custo: O custo não afasta a cobertura do material indispensável à cirurgia coberta.
  2. Há um modelo padrão na tabela do plano: O modelo deve ser adequado ao paciente. A padronização não pode comprometer o resultado do procedimento.
  3. A prótese não consta expressamente do rol: A ausência no rol não é fundamento para negar, havendo indicação médica (Lei 14.454/2022).

Quais documentos são necessários

  • A negativa do material por escrito, com o motivo e o número de protocolo
  • O relatório do cirurgião com a indicação do material (tipo, modelo e a justificativa clínica)
  • A solicitação cirúrgica encaminhada à operadora e, se houver, a data da cirurgia
  • A carteirinha e o contrato do plano de saúde
  • Exames e laudos que sustentam a indicação do material

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando há cirurgia marcada ou urgência, os requisitos do art. 300 do CPC costumam estar presentes:

  • Probabilidade do direito: a Súmula 102 do TJSP e a cobertura do material que acompanha o procedimento
  • Perigo de dano: o adiamento da cirurgia e o agravamento do quadro pela falta do material indicado

Com a negativa e o relatório do cirurgião, é possível pedir a liberação do material em prazo determinado, inclusive em caráter de urgência.

Conclusão

A prótese ortopédica indicada pelo cirurgião acompanha a cobertura da cirurgia autorizada. Negar ou substituir por modelo inadequado é abusivo e pode ser questionado, inclusive por liminar quando há data marcada.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

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