Duas cláusulas costumam ser invocadas para negar o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA): a carência ("o contrato ainda não está liberado") e a exclusão contratual ("o TEA é preexistente" ou "o contrato não cobre terapias"). Ambas têm limites legais bem definidos — e, em muitos casos, a negativa é abusiva.

O que diz a legislação

O que dizem os tribunais

O TJSP reconhece a abusividade das cláusulas que excluem terapias essenciais e afasta negativas fundadas apenas em critério contratual quando há indicação médica, na linha da Súmula 102:

"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua não previsão no rol de procedimentos da ANS."

Em situações de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas — e o agravamento do quadro por ausência de terapia pode reforçar o caráter urgente do atendimento.

Os argumentos dos planos e como rebatê-los

  1. "O contrato ainda está em carência" — A carência tem prazo máximo legal (art. 12 da Lei 9.656/98). Cumprido o prazo, a cobertura é devida; em urgência/emergência, o limite é de 24 horas.
  2. "O TEA é doença preexistente (CPT)" — A CPT alcança, por até 24 meses, apenas procedimentos de alta complexidade e cirurgias. Consultas e sessões de terapia, em regra, ficam de fora dessa restrição.
  3. "O contrato exclui terapias" — Cláusula que exclui tratamento essencial do TEA é, em regra, abusiva (CDC, art. 51, IV) e discriminatória (Lei 12.764/2012).

Quais documentos são necessários

  • Laudo médico com diagnóstico de TEA e indicação das terapias
  • Contrato do plano, com a data de contratação e as cláusulas de carência/exclusão
  • Negativa por escrito, indicando o fundamento (carência, CPT ou exclusão)
  • Carteirinha e comprovantes de pagamento em dia
  • Declaração de saúde e eventual entrevista qualificada, quando existirem

É possível pedir urgência judicial?

Sim. Quando a negativa por carência ou exclusão interrompe o tratamento, é possível a tutela de urgência (art. 300 do CPC):

  • Probabilidade do direito — Limites de carência do art. 12 da Lei 9.656/98, alcance restrito da CPT e a vedação a cláusulas abusivas
  • Perigo de dano — A suspensão das terapias em fase de desenvolvimento pode causar regressão de difícil reparação

Bem documentado, o pedido liminar costuma ser analisado em 24 a 72 horas.

Conclusão

Carência e exclusão contratual têm limites claros. A carência não pode ultrapassar os prazos legais, a CPT não alcança as consultas e sessões de terapia, e a exclusão das terapias do TEA é, em regra, abusiva e discriminatória. A via judicial protege o tratamento quando esses argumentos são usados de forma indevida.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

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