Duas cláusulas costumam ser invocadas para negar o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA): a carência ("o contrato ainda não está liberado") e a exclusão contratual ("o TEA é preexistente" ou "o contrato não cobre terapias"). Ambas têm limites legais bem definidos — e, em muitos casos, a negativa é abusiva.
O que diz a legislação
O que dizem os tribunais
O TJSP reconhece a abusividade das cláusulas que excluem terapias essenciais e afasta negativas fundadas apenas em critério contratual quando há indicação médica, na linha da Súmula 102:
"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua não previsão no rol de procedimentos da ANS."
Em situações de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas — e o agravamento do quadro por ausência de terapia pode reforçar o caráter urgente do atendimento.
Os argumentos dos planos e como rebatê-los
- "O contrato ainda está em carência" — A carência tem prazo máximo legal (art. 12 da Lei 9.656/98). Cumprido o prazo, a cobertura é devida; em urgência/emergência, o limite é de 24 horas.
- "O TEA é doença preexistente (CPT)" — A CPT alcança, por até 24 meses, apenas procedimentos de alta complexidade e cirurgias. Consultas e sessões de terapia, em regra, ficam de fora dessa restrição.
- "O contrato exclui terapias" — Cláusula que exclui tratamento essencial do TEA é, em regra, abusiva (CDC, art. 51, IV) e discriminatória (Lei 12.764/2012).
Quais documentos são necessários
- Laudo médico com diagnóstico de TEA e indicação das terapias
- Contrato do plano, com a data de contratação e as cláusulas de carência/exclusão
- Negativa por escrito, indicando o fundamento (carência, CPT ou exclusão)
- Carteirinha e comprovantes de pagamento em dia
- Declaração de saúde e eventual entrevista qualificada, quando existirem
É possível pedir urgência judicial?
Sim. Quando a negativa por carência ou exclusão interrompe o tratamento, é possível a tutela de urgência (art. 300 do CPC):
- Probabilidade do direito — Limites de carência do art. 12 da Lei 9.656/98, alcance restrito da CPT e a vedação a cláusulas abusivas
- Perigo de dano — A suspensão das terapias em fase de desenvolvimento pode causar regressão de difícil reparação
Bem documentado, o pedido liminar costuma ser analisado em 24 a 72 horas.
Conclusão
Carência e exclusão contratual têm limites claros. A carência não pode ultrapassar os prazos legais, a CPT não alcança as consultas e sessões de terapia, e a exclusão das terapias do TEA é, em regra, abusiva e discriminatória. A via judicial protege o tratamento quando esses argumentos são usados de forma indevida.
Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes. Caso necessite de suporte ou queira enviar documentos para triagem interna, utilize os meios de comunicação oficiais do escritório.
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