Muitas famílias ouvem do plano: "não temos terapeuta credenciado para o seu filho, procure um particular". Quando não existe profissional habilitado na rede — situação comum em terapias especializadas do TEA —, o plano não se livra da obrigação: ele deve garantir o atendimento e arcar com o custo.

O que diz a legislação

O que dizem os tribunais

O TJSP reconhece que, na falta de prestador credenciado apto, o reembolso das despesas com profissional particular deve ser, em regra, integral — e não limitado à tabela da operadora. A lógica é direta: se o plano não oferece a rede, não pode impor ao paciente um reembolso parcial que inviabilize o tratamento.

"A ausência de prestador credenciado apto para o tratamento indicado transfere à operadora o dever de custeio integral do atendimento realizado fora da rede."

Os argumentos dos planos e como rebatê-los

  1. "Não temos credenciado, procure um particular" — A falta de rede aciona a garantia de atendimento (RN 623/2024): o plano deve custear o atendimento fora da rede.
  2. "O reembolso é pela nossa tabela" — Quando a origem do atendimento particular é a ausência de credenciado, o reembolso deve ser, em regra, integral, e não limitado à tabela interna.
  3. "O profissional está fora da área de abrangência" — A garantia de atendimento considera a efetiva disponibilidade na região do beneficiário. Não havendo opção apta, a obrigação de custeio permanece.

Quais documentos são necessários

  • Laudo médico com diagnóstico de TEA e indicação das terapias e do método
  • Comprovantes das tentativas de agendamento na rede (protocolos, e-mails, negativas de disponibilidade)
  • Recibos e notas fiscais dos atendimentos particulares realizados
  • Resposta do plano sobre a inexistência de credenciado, quando houver
  • Contrato e carteirinha do plano de saúde

É possível pedir urgência judicial?

Sim. A ausência de rede que interrompe ou inviabiliza o tratamento pode fundamentar a tutela de urgência (art. 300 do CPC):

  • Probabilidade do direito — Garantia de atendimento da RN 623/2024 e a jurisprudência sobre reembolso integral
  • Perigo de dano — A descontinuidade das terapias por falta de rede compromete o desenvolvimento do paciente

É possível pedir tanto o custeio contínuo do tratamento quanto o reembolso dos valores já desembolsados.

Conclusão

A falta de profissional credenciado não afasta a obrigação do plano. Pela garantia de atendimento (RN 623/2024), a operadora deve custear o tratamento fora da rede, com reembolso em regra integral. A via judicial assegura tanto a continuidade das terapias quanto a devolução do que a família já pagou.

Nota informativa: Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos dos pacientes e a jurisprudência dominante em Direito da Saúde. Não constitui consulta jurídica, aconselhamento legal ou análise de caso concreto. Cada caso é único e depende de avaliação individual da documentação.

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